Em nota, o Ministério do Trabalho defendeu nesta terça-feira (24) a portaria que mudou o conceito de trabalho escravo e limitou a divulgação da chamada “lista suja”.
O texto é uma resposta à decisão tomada mais cedo pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o decreto em caráter liminar, ainda a ser analisada pelo plenário da Corte.
A pasta afirmou que cumprirá a decisão, mas minimizou dizendo que foi “monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária”.
Weber concedeu a medida a pedido da Rede Sustentabilidade.
LEIA TAMBÉM » Decisão de Rosa Weber sobre trabalho escravo ainda passará pelo plenário » STF suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo O ministério defendeu que a minuta do texto que originou a portaria tramitou na consultoria jurídica da pasta e que a legalidade dele foi subscrita por um advogado público de carreira. “Eventuais medidas jurídicas no curso da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ação da Rede) em referência serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União”, diz a nota.
A partir da nova regra, editada pelo Ministério do Trabalho há uma semana, ficaria nas mãos do ministro Ronaldo Nogueira a inclusão de empresas na “lista suja”, que engloba aqueles que desrespeitam os direitos trabalhistas.
Além disso, para que um empregador seja levado à lista, é necessário que seja feito um boletim de ocorrência por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização.
Antes, a palavra final era dos auditores.
Em resposta, a pasta lembrou que a divulgação da lista já foi suspensa pelo Supremo em 2015 e só foi liberada este ano. » Rede pede ao STF suspensão de portaria sobre trabalho escravo » Dodge avalia portaria de Temer que muda conceito de trabalho escravo como ‘retrocesso’ » PSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravo Outra mudança é que só poderá ser considerada escravidão a submissão do trabalhador sob ameaça de castigo, a proibição de transporte obrigando ao isolamento geográfico, a vigilância armada para manter o trabalhador no local de trabalho e a retenção de documentos pessoais.
Quatro elementos antes poderiam definir o trabalho escravo: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva. » MPT usa redes sociais por revogação de mudança sobre trabalho escravo » Entidades recorrem à ONU contra decreto sobre trabalho escravo » É praticamente revogação da lei áurea, diz líder da oposição contra mudança sobre trabalho escravo “Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”, diz a nota da pasta. “Tanto é assim que, dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro.” Na sua decisão, Rosa Weber afirmou ter visto retrocessos na portaria.
Veja a íntegra da decisão: suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo from Portal NE10