Contrário às mudanças que reduziram o conceito de trabalho escravo e dificultaram a divulgação da chamada “lista suja”, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou nesta segunda-feira (23) uma campanha pelas redes sociais.
O órgão recomendou na semana passada a revogação da portaria editada pelo governo Michel Temer (PMDB), medida avaliada pela oposição como um agrado à bancada ruralista às vésperas da votação da segunda denúncia.
O peemedebista admitiu que pode rever a portaria.
LEIA TAMBÉM » Rede pede ao STF suspensão de portaria sobre trabalho escravo » Temer admite a site rever pontos da portaria do trabalho escravo » PSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravo Pela portaria editada há uma semana pelo ministro do Trabalho de Temer, Ronaldo Nogueira, só poderá ser considerada escravidão a submissão do trabalhador sob ameaça de castigo, a proibição de transporte obrigando ao isolamento geográfico, a vigilância armada para manter o trabalhador no local de trabalho e a retenção de documentos pessoais.
Quatro elementos antes poderiam definir o trabalho escravo: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva. » Gilmar diz que, dependendo do critério e do fiscal, até na garagem do STF alguém pode ver trabalho escravo » Dodge avalia portaria de Temer que muda conceito de trabalho escravo como ‘retrocesso’ » É praticamente revogação da lei áurea, diz líder da oposição contra mudança sobre trabalho escravo O MPT tem, segundo o órgão, 709 procedimentos sobre trabalho escravo, sob acompanhamento, no país.
Desses, 72% envolvem condições degradantes, 14,8% são de jornada exaustiva, 10,1% servidão por dívida e 3,6% sobre trabalho forçado.
Pelo teor da portaria, de acordo com o Ministério Público, cerca de 90% dos casos de trabalho escravo não seriam assim considerados.
A partir da nova regra ainda fica nas mãos do ministro Ronaldo Nogueira a inclusão de empresas na chamada “lista suja”, que engloba aqueles que desrespeitam os direitos trabalhistas.
Além disso, para que um empregador seja levado à lista, é necessário que seja feito um boletim de ocorrência por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização.
Antes, a palavra final era dos auditores da pasta.