O relator do recurso de São Paulo sobre a possibilidade de proibição municipal de aplicativos como Uber, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a análise do caso.
Para ele, o “cenário de insegurança jurídica tem produzido verdadeiro caos social, político e econômico”.
A ação, que teve a sua repercussão geral definida e valerá para outras cidades, será avaliada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a data ainda não foi agendada pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.
LEIA TAMBÉM » Uber entrega 815 mil assinaturas contra regulamentação de aplicativos no Senado » Senado tem novo projeto para regulamentar serviços como Uber » Vereador do Recife entra na briga dos taxistas contra o Uber O recurso foi da Câmara Municipal de São Paulo, questionando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
O Legislativo proibiu o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares cadastrados em aplicativos, caso do Uber, na lei 16.279, de 2015.
O Judiciário, no entanto, considerou que a proibição era inconstitucional.
O tribunal argumentou que, apesar de os municípios terem competência para disciplinar o transporte urbano local, a restrição a esses aplicativos proibiu uma atividade privada em afronta aos princípios da livre iniciativa e da razoabilidade.
Para a Câmara, por outro lado, o serviço tem natureza pública e, sem regulamentação municipal, funcionaria como um “táxi clandestino”, provocando uma “injusta competição”. » MPF ajuíza ação para que Recife e Jaboatão dos Guararapes não impeçam serviço Uber » Câmara autoriza Uber, mas municípios terão que regulamentar serviço » Planalto espera Senado, mas terá ação pró-Uber Barroso esclareceu que a análise do Supremo será apenas se a proibição do Uber pelos municípios se conforma ao princípio da livre iniciativa.
O ministro afirma que a liberdade não é absoluta e pode receber intervenção estatal para correção de falhas de mercado. “Sob a ótica desses princípios, o estabelecimento de restrições à atividade de motoristas particulares cadastrados em aplicativos como Uber e Cabify poderia se justificar para afastar a alegada concorrência desleal com taxistas, ou mesmo para imposição de padrão de segurança ao serviço”, reconheceu o relator no Supremo.
Barroso chamou atenção, porém, que deve ser analisada a questão do princípio da livre concorrência.
Regulamentação do Uber Aplicativos como o Uber estão sendo regulamentados pelo Congresso, enquanto isso.
A empresa é contrária ao modelo aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, que está em tramitação no Senado, e afirma que, se passar, a lei pode acabar com o serviço.
O projeto era de Carlos Zarattini (PT-SP) e previa o uso de placas vermelhas e a exigência de autorização das prefeituras para funcionar.
Uma nova proposta foi apresentada pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS).
Pela matéria, para poder dirigir para aplicativos como o Uber, o motorista deverá ter a habilitação com a observação de exercício de atividade remunerada e estar inscrito como contribuinte no INSS.
Todos os veículos usados para prestação do serviço deverão estar com impostos e multas de trânsito em dia e quitados e possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros.
Além disso, os aplicativos não poderão permitir condutores que tenham antecedentes por crimes como homicídio, estupro, sequestro e roubo.