O Senado Federal aprovou no último dia 10 mudanças na Lei Maria da Penha que autorizam delegados a conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica, o que hoje é atribuição exclusiva dos juízes.
A medida foi questionada por organizações de defesa da mulher e pela própria Maria da Penha, que dá nome à lei e pediu que o presidente Michel Temer (PMDB) vete as alterações.
Agora, a Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe) também se posicionou contra as modificações nas regras.
Para a entidade, a mudança na Lei Maria da Penha poderá reduzir o alcance da proteção e dos direitos já conquistados ao longo do tempo em prol das mulheres.
A associação argumenta que o projeto reduz o acesso das vítimas à Justiça, enquanto a aproximação com o judiciário é um princípio fundante das convenções para prevenção e eliminação da violência contra a mulher. “O PLC 07/2016 ao permitir que medidas protetivas de urgência sejam aplicadas diretamente pela autoridade policial sem análise prévia do Poder Judiciário viola o direito fundamental de acesso à justiça e inafastabilidade do controle judicial as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, art.5, inciso XXXV, CF/88 e art.22 da Lei Federal 11.340/2006”, diz a associação em nota.
LEIA TAMBÉM » Lei Maria da Penha será complemento curricular nas escolas de Pernambuco “A Amepe acredita que a melhor forma de proteger mulheres vítimas de agressões domésticas e familiares é por meio da conscientização da posição social igualitária da mulher, com políticas públicas de empoderamento e com a melhoria da qualidade dos serviços prestados através da rede de proteção à mulher, sendo insuficientes meras alterações legislativas simbólicas e contrárias ao sistema geral de proteção já construído”, afirma ainda.
A proposta foi do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES).
Segundo o projeto, os delegados poderão conceder medidas protetivas e deverão comunicar a decisão ao juiz e também consultar o Ministério Público em até 24 horas, para definir pela manutenção da decisão.
As autoridades policiais poderiam, assim, proibir o agressor de manter contato ou se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas.
Organizações de defesa da mulher argumentam, porém, o mesmo que a Amepe e defendem que o objetivo da Lei Maria da Penha foi o de garantir o acesso das vítimas de violência à Justiça, uma previsão constitucional e de em convenções internacionais das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a mudança também é ilegal. “Mudanças casuísticas na lei Maria da Penha colocam em risco uma proposta que foi construída com o acúmulo das lutas dos movimentos de mulheres há mais de 40 anos e com minha própria história de vida”, alegou Maria da Penha a Temer. “Que sejam destinados mais recursos orçamentários para as políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar, que profissionais do sistema de Justiça sejam capacitados, que as medidas protetivas sejam garantidas sem entraves burocráticos e efetivadas políticas de prevenção e assistência especialmente às mulheres negras e pobres e àquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social.”