Reforma trabalhista: Anamatra divulga íntegra dos enunciados aprovados na 2ª Jornada No site da Anamatra A Anamatra divulgou nesta quinta-feira (19/10) os 125 enunciados aprovados (58 aglutinados e 67 individuais) sobre a interpretação e aplicação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista).

As propostas de enunciados foram debatidas e aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento promovido pela Anamatra, em parceria com outras entidades, que reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas sobre a nova norma.

Os enunciados podem ser conferidos no hotsite da jornada.

Segundo o presidente da Anamatra, a Lei nº 13.467/2017 demandará intepretação cuidadosa dos magistrados do Trabalho, à luz da Constituição da República e das convenções e tratados internacionais em vigor na ordem jurídica brasileira. “A Jornada serviu bem a este propósito: debate amplo e democrático, visão crítica, diálogo e coragem”, ressaltou Guilherme Feliciano.

Confira abaixo um resumo de alguns dos principais temas aprovados: Literalidade da lei - Foi aprovado enunciado que repele a ideia segundo a qual os juízes só devem observar a literalidade da lei sem interpretá-la, comprometendo a livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, que é responsável por apreciar qualquer litígio de maneira imparcial e tecnicamente apta para, à luz das balizas constitucionais e legais, dizer a vontade concreta da lei.

Tarifação do dano moral - A Plenária também acolheu tese no sentido de ser dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando restar violada a moral das pessoas humanas, sendo inconstitucional a tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador.

Ao revés, devem ser aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam imprimir, ao caso concreto, a máxima efetividade constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Jornada intermitente e 12x36 - Os participantes apontaram a desconformidade da previsão da Lei da reforma trabalhista quanto à possibilidade de jornada de trabalho intermitente de forma indiscriminada.

Entenderam que os contratos de trabalho para essas modalidades devem se restringir às atividades de caráter intermitente.

A Plenária também rejeitou a possibilidade de se oficializar a jornada 12x36 mediante acordo individual.

A tese aprovada nessa temática preconiza necessidade de que tal tipo peculiar de jornada tenha previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o art. 7º XIII, da Constituição Federal.

Nesse ponto, também pontuaram a impossibilidade de regime “complessivo”, na jornada 12x36, quanto ao pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna, por afronta à previsão constitucional.

Honorários de sucumbência e de peritos – As dificuldades que a nova lei impõe ao acesso à justiça gratuita também foram objeto de debates na Jornada.

Nesse sentido, foi aprovado enunciado que prevê que as novas regras para os honorários sucumbenciais não se aplicam aos processos que já estejam tramitando quando da vigência da lei, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista.

Entendeu-se, ainda, que o trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos quaisquer.

Também foi consenso a gratuidade no pagamento dos honorários de peritos do trabalho para os beneficiários da assistência judiciária gratuita, ante a violação, no particular, do art. 5º, XXXV e LXXIV, CF.

Terceirização - No campo da terceirização, foram aprovadas diversas teses, a exemplo do texto que diz que a terceirização não pode ser aplicada à Administração Pública direta e indireta, como sucedâneo do concurso público, restringindo-se às empresas privadas.

Também se entendeu que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, dedicados às mesmas atividades, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial.

Enunciado contra a aplicação da reforma trabalhista é publicado Por Fernando Martines, no Conjur A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) publicou nesta quinta-feira (19/10) os enunciados aprovados em sua última convenção.

Na ocasião, desembargadores e ministros afirmaram que diversos pontos da reforma trabalhista ferem a Constituição e tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário.

Conforme enunciado específico sobre a reforma trabalhista, a Lei 13.467/17 tramitou em tempo recorde e não se submeteu à comissão relativa à ordem fiscal, apesar de extinguir o chamado “imposto sindical”.

Além disso, após um relatório no Senado apontar várias inconstitucionalidades, não foram aceitas emendas apenas para que o projeto não retornasse à Câmara.

O presidente também haveria prometido vetos, que não foram feitos. “O contexto político é de Estado de exceção, as votações foram feitas a portas fechadas”, diz a associação.

Para a Anamatra, a lei precisa ser compreendida a partir das normas já contidas na CLT. “Onde uma tal interpretação não for possível, não será possível aplicá-la.” E segundo a entidade, as regras da nova lei não resistem ao exame de sua compatibilidade com a proteção que poderia torná-la norma jurídica trabalhista.

Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição. “Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição.

Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal.

A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.

Do outro lado Entre os favoráveis à lei também há movimentação.

A Confederação Nacional do Transporte já orientou as federações do setor a notificarem o Conselho Nacional de Justiça caso juízes do Trabalho boicotem a reforma trabalhista.

Em entrevista à ConJur, o departamento jurídico da Confederação Nacional das Indústrias disse que a orientação é esperar os juízes se posicionarem pra estudar as medidas que podem ser adotadas.

Eles cogitam provocar o Supremo Tribunal Federal a se posicionar sobre a validade da reforma, o que vincularia os juízes.

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