A OAB nacional ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do MP.

Veja aqui a resolução Jarbas Vasconcelos também assina.

Em Pernambuco, a possibilidade de acordo para não processar crimes sem violência já está em vigor, por recomendação do procurador geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, que tomou como base a resolução do CNMP.

A orientação do chefe do Ministério Público do Estado (MPPE) foi revelada em primeira mão pelo Blog de Jamildo em 22 de setembro e, imediatamente, foi alvo de duras críticas de juízes, delegados, policiais militares e até de membros do MPPE.

Segundo especialistas, pela amplitude da recomendação, crimes como furto de celular e furto em ônibus poderiam estar abrangidos pelo acordo, desde que cometidos sem violência e o valor do bem seja menor que 19 mil reais.

O conselho da OAB nacional votou pelo ajuizamento da ADI na mais recente sessão, realizada em setembro, conforme informado no Blog.

Segundo a entidade, a resolução, entre várias outras inconstitucionalidades, visa quebrar a paridade entre Ministério Público e advocacia.

A ADI 5793 teve como relator sorteado o ministro Ricardo Lewandowski.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, criticou com veemência o teor do normativo. “Essa resolução traz inovações sobre um assunto absolutamente delicado no âmbito das investigações criminais pelo Ministério Público.

Sob a nossa ótica, restam configuradas flagrantes e gravíssimas inconstitucionalidades”, resumiu Lamachia.

Para a Ordem, o texto fere os princípios de reserva legal, segurança jurídica, indisponibilidade da ação penal, imparcialidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal e inviolabilidade de domicílio, além de usurpar a competência privativa da União e da instituição policial, extrapolando, também, o poder regulamentar conferido ao CNMP.

Entre os temas levantados pela OAB que ferem a Constituição estão acordos de não persecução penal, a não homologação desses acordos pelo Judiciário, a atuação do Ministério Público como acusador e como juiz, a participação da polícia nas investigações e a possibilidade indiscriminada de diligências pelo MP.

Por já estar em vigor, a Ordem requereu ao STF a concessão de medida liminar suspendendo imediatamente os artigos questionados. “Tem-se que a resolução questionada, a pretexto de regulamentar sobre instauração e regras procedimentais de investigação criminal, extrapolou seu poder regulamentar (art. 130-A, §2, I, da CF) inovando no ordenamento jurídico.

Isso porque, além de competir privativamente à União legislar sobre matéria processual e penal (art. 22, I, da CF), a norma questionada permitiu ao Ministério Público dispensar a ação penal e adentrar em estabelecimentos para vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências sem o crivo do Poder Judiciário, em completa violação ao texto constitucional”, afirma a OAB na ADI.

Entre vários pontos levantados pela Ordem, a entidade destaca o art. 18 da referida resolução, que versa sobre o acordo de não persecução penal.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também questionou a norma do CNMP no STF.

Em petição protocolada no começo de outubro, a entidade afirmou que o Ministério Público tenta substituir o Poder Judiciário ao criar delação premiada sem lei e dar poder para promotores e procuradores perdoarem investigados que confessarem crimes.

Para a AMB, é grave a tentativa de usurpar competência de magistrados: agora, a instituição não quer apenas investigar e acusar, como também julgar e impor sanção penal. “Hoje o limite é de 20 salários-mínimos, mas amanhã poderá ser 40, 60 ou 80, sem considerar a ‘cláusula aberta’ do ‘parâmetro diverso definido pelo órgão de coordenação’”, disse a petição dos juízes.

Em matéria no site oficial do MPPE, o procurador geral Francisco Dirceu Barros defendeu o novo acordo. “O acordo de não persecução penal é adotado em países de Primeiro Mundo e será o futuro do processo penal brasileiro.

Não podemos combater a criminalidade de forma eficaz com um sistema processual que foi elaborado em 1941.

A Justiça precisa de institutos que apresentem uma resposta rápida e dura aos crimes graves que estão em grau de crescimento em todo Brasil.

A polêmica é normal, pois o instituto é totalmente desconhecido no Brasil.

Aos poucos a sociedade pernambucana perceberá que o propósito é defender o cidadão e, ao mesmo tempo, proporcionar uma Justiça mais eficaz no que concerne ao tema combate à criminalidade”, esclareceu o chefe do MPPE.

Agora, caberá ao STF dar a palavra final sobre o tema.