Na tarde desta terça 17, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, onde está tramitando a denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência da República).
O voto em separado do deputado Danilo Cabral é uma manifestação alternativa e contrária ao relatório apresentado pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) na comissão no último dia 10.
No parecer, o relator optou por negar a autorização para que processo contra Temer e os ministros seja aberto.
Danilo Cabral discorda e, por isso, apresentou seu voto em separado. “A denúncia é gravíssima e é preciso garantir que os fatos sejam apurados e que o processo tenha prosseguimento.
A sociedade está acompanhando atentamente.
A acusação aponta que as investigações da Polícia Federal identificaram várias evidências de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução à justiça envolvendo o presidente Temer e seu núcleo político mais próximo. É muito grave”, disse Danilo Cabral.
Em seu pronunciamento na CCJC, o deputado abordou conceitos jurídicos e análise técnica que justifica a admissibilidade da denúncia.
O parlamentar ressaltou ainda aspectos relevantes da denúncia, como a organização criminosa, sua gênese, estrutura e modo de operação; crimes praticados pelos acusados; e o embaraço a investigações criminais e obstrução à justiça.
Danilo Cabral disse que a finalidade da autorização da Câmara dos Deputados é permitir que o Supremo Tribunal Federal exerça, em um juízo técnico-jurídico, o processamento da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República. “O processo criminal não é uma atribuição da Câmara dos Deputados, em que pese os delitos descritos na denúncia tenham gravidade que saltam aos olhos.
A autorização que os deputados devem aprovar é para garantir o prosseguimento da investigação no âmbito do STF”, disse o deputado. “A decisão mais adequada do ponto de vista jurídico aponta para a admissibilidade da denúncia e, consequentemente, pelo deferimento do pedido de autorização para instauração, pelo Supremo Tribunal Federal, do processo penal, por crime comum, contra o presidente Temer e demais acusados, devendo ser observadas todas as garantias constitucionais cabíveis, em especial o contraditório e a ampla defesa e respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência”, afirmou Danilo Cabral em seu discurso na CCJ.
Após os debates e pronunciamentos dos deputados na CCJC, cabe aos membros da comissão votar o parecer sobre a Solicitação para Instauração de Processo (SIP 2/17) elaborado pelo relator, o que deve ocorrer até a próxima quinta-feira (19).
Na próxima semana, a denúncia seguirá para votação no Plenário da Câmara Federal.