A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) é autora do projeto de lei que pode tirar a estabilidade do serviço público ao prever a demissão de servidores que não tenham bom desempenho nas suas funções.

A própria parlamentar, porém, não registrou votos em 59 das 99 votações nominais de 2017.

Em 58 delas, a democrata estava presente, mas não votou.

Na outra, estava em atividades partidárias.

Uma das votações em que a senadora não se posicionou foi a que aprovou o fundo eleitoral e extinguiu as coligações, no último dia 3.

Ela também não votou em agosto para tornar imprescritíveis os crimes de estupro.

Além disso, não votou a reforma trabalhista.

LEIA TAMBÉM » CCJ do Senado aprova demissão de concursados por mau desempenho » ‘Não é perseguição’, defende relator de projeto para exonerar concursados » Servidores com mau desempenho não merecem dinheiro do contribuinte, diz relator Em nota, Maria do Carmo Alves afirmou que as ausências foram porque recebeu pessoas no gabinete, estava em atividades externas ou teve alguma necessidade pessoal.

A senadora disse ainda que houve uma má interpretação do projeto, que considera ter sanado um vácuo legal de quase duas décadas.

Ela defendeu que a estabilidade dos servidores não seja um meio de impunidade e afirmou que caberá às comissões do Senado melhorar a proposta. » Auditores dizem que é inconstitucional projeto que prevê demissão de concursados por desempenho A proposta, em tramitação na Casa, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando parecer de Airton Sandoval (PMDB-SP).

Para começar a valer, a matéria ainda tem que passar por esse a mais dois colegiados antes de ser votada no plenário da Casa e depois na Câmara.

O relator foi o senador Lasier Martins (PSD-RS), que modificou o projeto inicial de Maria do Carmo Alves (DEM-SE) principalmente no formato de avaliação dos servidores.

O gaúcho não votou em 11 sessões, sendo nove vezes em que ele estava na Casa e não registrou, uma ausência para atividades partidárias e uma em que não compareceu ao Senado. » Maioria rejeita projeto para demissão de concursados em enquete no Senado » Projeto prevê que concursados percam cargo se não tiverem bom desempenho No projeto, Maria do Carmo Alves havia proposto que as avaliações fossem feitas pelo chefe imediato, mas Martins considerou que muitas vezes a vaga é ocupada por um comissionado e que isso poderia levar a um risco de a decisão ser determinada por “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

O senador propôs, então, avaliações anuais por uma comissão formada pelo chefe imediato do servidor, por um colega do mesmo nível hierárquico escolhido por sorteio e por um funcionário da área de recursos humanos.

As notas serão de 1 a 10 e quem obtiver de 1 a 3 em dois anos consecutivos terá o processo de exoneração aberto.

Os que mantiverem notas abaixo de 5 por cinco anos também. » Paulo Câmara quer um concurso por ano para a Polícia Civil » Deputado defende cota para negros, indígenas e ciganos em concursos de Pernambuco » Enquete: você concorda com a prioridade para mulheres em concursos?

As notas serão classificadas na seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

A avaliação deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.

Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no cidadão.

Veja o resumo das votações de Maria do Carmo Alves Senadora que propôs demissão de servidores não votou em quase 60% das sessões from Portal NE10