O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), na sessão ordinária desta segunda-feira (16), desaprovou as contas do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) no exercício financeiro referente a 2014.

Com a decisão, acompanhada por todos os desembargadores, o partido político fica obrigado a devolver a quantia de R$ 4.950 ao fundo partidário.

Além disso, também está proibido de receber recursos do mesmo fundo por um período de dois meses.

O relatório e voto do desembargador Alexandre Freire Pimentel elencou diversas irregularidades na prestação de contas do PTdoB, entre elas, a ausência na discriminação de despesas e a ausência de informações sobre doadores. “No tocante ao Demonstrativo de Contribuições Recebidas anexado aos autos, fl. 13, o referido documento não apresenta o registro de quaisquer contribuições em seu bojo.

No entanto, o Demonstrativo de Receitas e Despesas, à fl. 12, aponta, na rubrica relativa a Contribuição de Filiados, o valor de R$ 3.850,00; bem como os extratos bancários juntados às fls. 23/34 informam a presença dos créditos elencados na tabela abaixo, no valor total de R$ 3.850,00.

Desta forma, em face da ausência de identificação dos referidos recursos no Demonstrativo de Contribuições Recebidas (Data, Espécie do Recurso, Contribuinte, CPF e Valor), o referido montante configura-se como recursos de origem não identificada (RONI), nos termos do art. 6º da Resolução TSE n.º 21.841/2004.”, diz, em um dos trechos.

Durante a mesma sessão foi deferido o requerimento para a regularização das contas do PSOL.

A sessão desta manhã também aprovou, com ressalvas, as contas referentes às eleições de 2016 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), após leitura do relatório e voto do desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho.

A decisão também foi unânime.

As contas do Solidariedade (SD) - do diretório regional - também foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade.

Também este processo teve a relatoria do desembargador Alexandre Freire Pimentel.