Estadão Conteúdo - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do relator Edson Fachin ao votar na ação que trata da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão em flagrante a congressistas.
Para Moraes, esse tipo de medida não pode ser aplicado a deputados e senadores e representa uma “violência muito séria ao equilíbrio entre Estado de Direito, jurisdição constitucional e a democracia”.
Depois dele foi a vez de Luís Roberto Barroso, que acompanhou Fachin. “A Constituição é clara quando não permite prisões preventivas, cautelares, em relação a parlamentares”, disse o ministro. “A finalidade da norma é dizer que parlamentares não podem ser afastados antes do trânsito em julgado.
A Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar”, afirmou.
LEIA TAMBÉM » Relator, Fachin vota para Supremo não precisar de aval do Congresso contra parlamentares » Fachin cita afastamento de Cunha em julgamento que pode afetar Aécio » Prender miúdos e proteger graúdos é a tradição que queremos superar, diz ministro do STF Moraes afirmou que, caso a maioria do Supremo entenda que a aplicação de cautelares a parlamentares deve ser permitida, alteraria seu voto para estabelecer que essas medidas sejam revistas no Congresso, conforme pedem os partidos PP, Solidariedade e PSC na ação em discussão na Corte.
O ministro frisou que o afastamento do exercício do mandato só pode ser determinado na hipótese de prisão em flagrante por crime inafiançável. “Qualquer outra forma de privação de liberdade de ir e vir, que impeça o exercício regular e leve à cassação do mandato popular, afeta diretamente a razão da criação, na Inglaterra, das imunidades parlamentares”, disse Moraes, falando sobre a evolução histórica da imunidade de congressistas. “Afastamento de parlamentar é uma violência muito séria ao equilíbrio entre Estado de Direito, jurisdição constitucional e a democracia”, disse.
E fez um alerta sobre uma futura e hipotética interferência no Supremo. “Qualquer interferência legislativa autoaplicável aos parlamentares no sentido das imunidades, amanhã poderá por um novo pacote ser feito aos magistrados”, disse.
Foto: Rosinei Coutinho/STF - Foto: Rosinei Coutinho/STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Foto: Rosinei Coutinho/STF - Foto: Rosinei Coutinho/STF Foto: Nelson Jr./STF - Foto: Nelson Jr./STF Foto: Nelson Jr./STF - Foto: Nelson Jr./STF Foto: Nelson Jr./STF - Foto: Nelson Jr./STF Foto: Nelson Jr./STF - Foto: Nelson Jr./STF O resultado do julgamento é aguardado com enorme expectativa no Legislativo, não só para a definição de como proceder diante da ordem de afastamento do senador Aécio Neves, como para todos os futuros casos.
O STF já afastou também Eduardo Cunha e Delcídio Amaral, além de Aécio Neves.
Limites Em seu voto, Moraes afirmou também que “não pode haver poder sem limites, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal”.
Também afirmou que “imunidades parlamentares só foram diminuídas em períodos de ditadura”.
Em outro ponto de seu voto, citou o filósofo inglês John Locke e disse que todo juiz que tenta legislar renega e derruba Poder Legislativo. “A Constituição deve ser interpretada, mas a Constituição tem seu valor intrínseco, a constituição tem normas expressas, tem normas claras, traz normas de sentido que impossibilitam às vezes, por mais que a interpretação pretenda, impossibilitam transformar um sim num não ou um não num talvez.
Há necessidade de equilíbrio, há necessidade nessas hipóteses”, disse. » Alvos da Lava Jato reforçam defesa de Aécio no Senado » Afastamento de Aécio acentua divisão interna do PSDB » Senado adia decisão sobre Aécio Neves para depois de votação do caso no STF Moraes disse, ainda, que “a imunidade de parlamentares, assim como a vitaliciedade na magistratura, é instrumento de vital importância”. “Toda essa construção histórica não foi feita para beneficiar parlamentares e evitar que corruptos sejam processados e percam o cargo”, disse. “Não vejo como poder tratar, uma das garantias mais estruturais, de separação de Poderes, simplesmente em virtude dos lamentáveis, e são absolutamente lamentáveis, fatos que vêm ocorrendo no Parlamento brasileiro.
Mas esses fatos lamentáveis estão sendo apurados no devido processo legal”, disse o ministro “Não podemos confundir o que é estruturante com o conteúdo, o Judiciário e eventuais juízes que se desviam da legalidade”. “No gravíssimo momento em que vive o Parlamento brasileiro, com a população corretamente desgostosa da atuação parlamentar, nesse exato momento, mais ainda a importância dessa Casa se preocupar com o continente, não com o conteúdo, com a importância de um poder legislativo e um Congresso Nacional forte em uma Democracia”, disse.
Segundo ele, a preocupação não deve ser “com a busca da geração do consenso popular, manutenção de imagem e busca de prestígio.
Divergência Ao iniciar a divergência em relação ao voto do relator Fachin, Alexandre afirmou que o tema do julgamento não eram “privilégios hediondos e favorecimentos a parlamentares que praticam atos de corrupção”, disse.
Disse também que as imunidades parlamentares não são a deturpação do Estado de Direito.
Enquanto Fachin disse que as imunidades parlamentares não devem ser interpretadas extensivamente, Moraes disse que concordava com isso, mas disse que também a interpretação não poderia ser restritiva. “Com a devida vênia, as imunidades parlamentares não podem ser interpretadas extensivamente, mas não podem ser reduzidas, ignoradas, desprezadas, a partir de meras normas ordinárias, invertendo exatamente o que é uma garantia do Estado Democrático de direito, a interpretação das Leis a partir da Constituição, e não a interpretação da Constituição a partir de meras alterações legislativas”, disse.
Moraes disse que não era possível julgar uma questão que envolve a separação de poderes considerando apenas princípios como o da moralidade, o princípio republicano e o princípio democrático. “Esses princípios, de forma genérica, não podem ser utilizados como panaceia para resolução de todos os males do País, do afastamento de regras claras e positivá-las, devendo, a meu ver, ser combatida essa prática de simplesmente enunciar princípios sem adequá-los ao desenvolvimento e à finalidade da norma constitucional”, disse.
Moraes citou juristas brasileiros que dizem que o marketing pode colocar em risco o papel neutro do judiciário.
E afirmou que aos magistrados não cabe preocupar-se com a busca somente da opinião pública, da geração do consenso popular, manutenção da imagem e busca de prestígio.