Agência Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux proferiu o quarto voto a favor do afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares, sem o aval do Congresso.
Segundo o ministro, a lei não pode ser “branda com alguns e rigorosa com os demais”.
Até o momento, o placar do julgamento está em 4 votos a 1 a favor da possibilidade de afastamento.
Em seu voto, Fux disse que não é possível interpretar a Constituição para garantir privilégios injustificados aos parlamentares. “O ideário republicano encarta no seu conteúdo jurídico o princípio da isonomia, o princípio de que todos são efetivamente iguais perante a lei”, disse.
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Já votaram o relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que proferiram voto a favor do afastamento.
Alexandre de Moraes foi contra.
Foto: Rosinei Coutinho/STF - Foto: Rosinei Coutinho/STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Foto: Rosinei Coutinho/STF - Foto: Rosinei Coutinho/STF Foto: Nelson Jr./STF - Foto: Nelson Jr./STF Foto: Nelson Jr./STF - Foto: Nelson Jr./STF Foto: Nelson Jr./STF - Foto: Nelson Jr./STF Foto: Nelson Jr./STF - Foto: Nelson Jr./STF A Corte julga uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares.
Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública.
A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.
A decisão da Corte será decisiva na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno.