Estadão Conteúdo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento - julgou inviável - à Reclamação 24619, ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de anular grampos telefônicos autorizados pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba e que captaram em março de 2016 diálogos entre o ex-presidente e autoridades com prerrogativa de foro no Supremo, como a então presidente Dilma, na Operação Lava Jato.

A defesa alegou usurpação da competência do Supremo afirmando que Moro teria emitido juízo de valor sobre as conversas, além de autorizar o levantamento do sigilo das interceptações e o uso dos diálogos em inquéritos policiais.

LEIA TAMBÉM » ‘Lascado’, Lula diz ter força como ‘cabo eleitoral’ » “Eu gostaria que Lula não fosse impedido de ser candidato”, diz José Múcio Monteiro » Procuradoria pede aumento de pena para Lula no caso triplex Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Fachin afirmou que a investigação “não está direcionada a agentes detentores de prerrogativa de foro”. “A mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte”, afirmou o ministro. » MPF cobra de Lula recibos originais de aluguel em São Bernardo do Campos » Brasileiro quer Lula preso e aval a denúncia contra Temer, diz Datafolha Segundo Fachin, é “indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida prerrogativa”.

Ele acrescentou que não é caso de se fazer, por meio de reclamação, uma “aguda análise de fatos e provas, na hipótese em que o reclamante não aponta, de modo seguro, a potencial participação ativa do titular da prerrogativa nos fatos em apuração”. » Aliados de Lula e petistas sondaram família de Palocci » Apesar de força, Lula não emplaca aliado, aponta Datafolha » Lula lidera cenários para 2018 mesmo após condenação, diz Datafolha Para Fachin, a alegação de que os agentes detentores de prerrogativa de foro terão seus diálogos devassados por todos aqueles que tiverem acesso a tais procedimentos constitui tema alheio à reclamação, por não estar relacionado à competência da Corte. “Se referidos agentes públicos não figuram como alvo da investigação, cabe ao juízo singular avaliar e, sendo o caso, zelar pelo sigilo das provas que guarnecem o acervo sob sua supervisão.” Fachin acrescentou ainda que Moro “observou decisão do Plenário do Supremo na Reclamação 23457, que invalidou as interceptações captadas após o término da ordem judicial”.