Passou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, nesta quarta-feira (11), o relatório do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE) pela aprovação do projeto de lei que limita prazos no processo de adoção.

Com a proposta, cai de dois anos para um ano e meio a permanência máxima da criança em abrigos à espera de adoção, por exemplo.

Outra mudança prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é no limite de tempo para a Justiça proferir a sentença da adoção, que passa a ser de 120 dias, prorrogável uma única vez.

Hoje não há prazo.

O período máximo para a Justiça reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar para de seis para três meses.

Armando foi o relator e do deputado Augusto Coutinho, do Solidariedade de Pernambuco, atrás dele, o autor do projeto (Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação) LEIA TAMBÉM » STF garante 180 dias de licença para servidoras em caso de adoção Além disso, serão colocados para adoção recém-nascidos e crianças que não tiverem sido procurados pela família de origem no prazo de 30 dias após a data de seu acolhimento.

O prazo para a busca por parentes próximos depois que a criança for retirada da guarda dos pais fica, com o projeto, em 90 dias.

Se os familiares não puderem receber a guarda, a Justiça colocará a criança para adoção ou acolhimento familiar ou institucional.

Nos casos em que os pais biológicos não forem localizados pelo oficial de Justiça, poderão ser convocados por edital, com prazo de 10 dias para se apresentarem.

Se forem encontrados, terão de ser ouvidos sobre a guarda da criança.

Atualmente também não há prazo.

Armando Monteiro reclamou da burocracia atual nos processos de adoção, o que faz, segundo números apresentados por ele, com que haja hoje quase dez pretendentes para cada criança disponível para adoção. “Embora o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) registre cerca de 45 mil em instituições de acolhimento, menos de 20% estão inscritas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Uma quantidade ainda menor, cerca de 4.800, está realmente apta à adoção.

Paradoxalmente, encontram-se cerca de 41 mil pretendentes à adoção registrados no CNA”, afirma o parecer do senador pernambucano.

Para o parlamentar, há dificuldades como “as inúmeras tentativas de entrega da criança à família de parentes, a demorada destituição do poder familiar, que leva as crianças a praticamente crescerem em abrigos, e a burocracia que contamina o processo de inscrição no cadastro de pretendentes”.

O petebista prevê que o projeto pode evitar uma falência no sistema de adoção.