O Blog de Jamildo apresentou a polêmica aos pernambucanos no dia 22 de setembro, bem no meio de uma polêmica do governo do Estado com os demais poderes, em função da situação criada com a divulgação de um artigo de um major da PM contra as audiências de custódia, na página oficial do Estado.

Sem alarde, uma recomendação do procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, naquela mesma semana, estava causando polêmica e dúvidas entre promotores e procuradores do Ministério Público do Estado (MPPE).

O chefe do MPPE queria que promotores proponham um acordo aos criminosos, para eles não serem mais processados, desde que confessem tudo.

A única exigência era que o crime fosse cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, sendo o dano menor que 20 mil reais.

A orientação do chefe do MPPE tinha por base uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, órgão de cúpula de todo o Ministério Público.

O seu número era 181.

A norma foi publicada em 8 de setembro pelo CNMP.

Pernambuco queria ser o primeiro Estado a implantar esta nova resolução por ato da chefia do MP estadual.

Por aqui, a OAB se pronunciou, afirmando que iria entrar com ações contra a inovação.

As associações de magistrados não haviam se pronunciado.

O governo Paulo Câmara, mesmo sabendo que a iniciativa teria implicação no Pacto pela Vida, calou-se, possivelmente para evitar novos desgastes com os demais poderes.

Qual o fato novo?

Pois bem.

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) entrou no STF com uma ação de inconstitucionalidade contra a resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, que versa sobre o acordo de não persecução penal.

Em síntese, o Ministério Público tenta substituir o Poder Judiciário ao criar delação premiada sem lei e dar poder para promotores e procuradores perdoarem investigados que confessarem crimes. É o que afirma a Associação dos Magistrados Brasileiros em petição protocolada nesta sexta-feira (6/10), pedindo que o Supremo Tribunal Federal derrube norma criada pelo Conselho Nacional do MP.

Clique aqui para ler a petição.

Na peça, a AMB aborda e contesta ponto a ponto os dispositivos da Resolução 181 ‘que afetam à magistratura’.

Na ADI, a ANB defende os direitos e prerrogativas dos juízes, bem como suas funções no Judiciário.

O entendimento da AMB é: “O CNMP invade e usurpa a competência do legislador, inovando em matéria penal, processual penal, do Estatuto da Magistratura, além de violar direitos e garantias individuais”. “Para editar a Resolução, o CNMP amparou-se no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.727, “no qual restou decidido que o MP dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”.

Outras duas invasões de competência legal e constitucional são apontadas pela AMB.

A primeira é a criação de novas hipóteses de delação premiada sem que o eventual acordo passe pelo exame do Poder Judiciário.

Outra é uma modalidade de solução alternativa para determinados processos penais, sob argumento de agilizar o andamento de litígios, também sem submissão ao Judiciário.

Entenda a polêmica por aqui, lançada com exclusividade pelo Blog de Jamildo Dirceu Barros alegou a carga excessiva de processos nas Varas Criminais.

A recomendação de Francisco Dirceu Barros já foi publicada no Diário Oficial e os acordos estão autorizados.

A questão estava gerando polêmica entre os membros do MPPE, que alegavam que Dirceu Barros não levou esta discussão para o Conselho Superior do órgão, antes de tomar esta atitude. “Isto é uma temeridade.

Esta resolução do CNMP não pode passar por cima da lei.

Só quem legisla é o Congresso Nacional.

Se formos aplicar isso, todos os casos de furto, os criminosos vão ficar impunes, se confessarem.

Furto de celular ou em ônibus, por exemplo, é um crime sem violência.

Entrará neste acordo”, criticou um procurador do MPPE, sob reserva de fonte.

Por coincidência, um dos casos que o polêmico artigo do Major PM abordava, sobre as audiências de custódia, era de um assaltante de ônibus que tinha confessado oito furtos, sempre sendo liberado pela Justiça, nas audiências de custódia.

Segundo o procurador do MPPE, sob reserva de fonte, este criminoso (que estava em prisão preventiva), nem seria processado com a recomendação de Francisco Dirceu Barros.

Outros Estados, por cautela, têm adotado posição oposta à de Francisco Dirceu Barros.

O Ministério Público de Minas Gerais, por exemplo, proibiu os acordos até que a questão seja melhor discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).

A principal dúvida dos promotores mineiros é se esta nova prática pode ser adotada sem lei do Congresso.

O procurador-geral de Justiça de Minas, Antônio Sérgio Tonet, e o corregedor-geral de Minas, Paulo Roberto Moreira Cançado, afirmam ser preciso “aprofundar o debate sobre a legitimidade constitucional da inovação”.

A possibilidade deste acordo está sendo fortemente criticada no meio jurídico.

De acordo com a revista jurídica Conjur, para o advogado Leonardo Sica, a regra é ilegal na forma – deveria passar pelo Congresso – e no conteúdo – contraria o artigo 42 do Código de Processo Penal, que impede o Ministério Público de desistir da ação penal. “Parece que a instituição se apegou ao objetivo de extrair confissões a qualquer custo.

A medida também pode ser encarada como uma maneira de poupar esforços: seus membros querem investigar, mas não ter o trabalho”, disse o jurista.

O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da OAB de SP, afirma que a novidade cria uma instituição “superpoderosa”, que ao mesmo tempo “investiga, acusa e agora define a pena, sem nem sequer passar por homologação judicial ou outra forma de controle”.

O criminalista Alberto Zacharias Toron considera “assustador” dar tamanho poder para um órgão do MP fixar esse tipo de regra, sem debate legislativo. “É de se perguntar se uma resolução pode invadir a esfera de competência da lei assim de forma tão acintosa”, disse o advogado, que atua na Lava Jato.

A diretora da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) em São Paulo, Tânia Prado, também avalia que o conselho resolveu legislar sobre processo penal, contrariando a Constituição Federal.

Em Pernambuco, os promotores já foram liberados pela chefia do MPPE para fazer os acordos e não processar os acusados de crimes.

Os policiais do Estado que reclamam, inclusive em artigos, que “a Polícia prende, mas a Justiça solta”.