Sem alarde, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ia pagar auxílio-moradia retroativo referente a cinco anos “atrasados” aos magistrados do Estado.
Através de nota oficial, o órgão tinha confirmado o pagamento, sem revelar o montante e quanto vai impactar nos cofres públicos.
Atualmente, os magistrados de todo o país recebem R$ 4.377 por mês de auxílio-moradia.
O ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional de Justiça, através de liminar proferida nesta quinta-feira (5), determinou a suspensão do pagamento retroativo de auxílio-moradia dos desembargadores e juízes do TJRN.
O corregedor atua no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão sediado em Brasília que faz a fiscalização do Judiciário.
O corregedor nacional determinou que o TJRN suspenda “imediatamente qualquer pagamento retroativo amparado pelo ato suspenso pela presente decisão, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua manifestação, inclusive remetendo cópia integral do processo que originou o julgado”.
O ministro João Otávio de Noronha disse que o pagamento do auxílio-moradia retroativo contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O pagamento de auxílio-moradia retroativo sem dotação orçamentária, ou ainda, com remanejamento de orçamento, pode acarretar sérios danos na administração do Tribunal que, como de todo o País, sofreram contingenciamento em seus orçamentos”, apontou o corregedor João Otávio de Noronha.
Em Pernambuco, servidores do Tribunal de Justiça local apontam que há “grande pressão” de magistrados para que seja deferido o mesmo pagamento retroativo.