A defesa de Michel Temer (PMDB) foi entregue nesta quarta-feira (4) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Para os advogados, o peemedebista foi alvo de “métodos sórdidos” do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot para “atacá-lo”.

Na nota, fala-se ainda em golpe contra o presidente.

Temer foi denunciado por organização criminosa e obstrução de Justiça.

Além deles, são acusados caciques do PMDB, incluindo os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral). “Confiamos que os parlamentares irão dar resposta à altura a essa indecência”, afirma.

A primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva após a delação do empresário Joesley Batista, da JBS,, foi rejeitada na Câmara no dia 2 de agosto, após uma articulação com a base.

LEIA TAMBÉM » Temer diz que é preciso enfrentar ‘denúncia sem sentido feita por criminosos’ » Maia quer votar denúncia contra Temer até 23 de outubro » Veja como devem votar os pernambucanos na 2ª denúncia contra Temer “Essa segunda denúncia é apenas um desdobramento daquele processo viciado”, diz a nota. “O ‘arqueiro’ resolveu buscar em outro bambuzal material para suas flechas, sem imaginar que os petardos que disparara antes teriam efeito bumerangue e acabariam por revelar os putrefatos meios de que se valera para alvejar Temer”, afirma ainda, em referência à frase dita por Janot de que enquanto houvesse bambu haveria flecha.

Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados A denúncia aponta que o suposto esquema gerou pelo menos R$ 587 milhões de propina por ações ilícitas através de órgãos como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados.

Temer é apontado como líder desde maio de 2016, quando assumiu a presidência com a saída de Dilma Rousseff (PT). » Brasileiro quer Lula preso e aval a denúncia contra Temer, diz Datafolha » Raquel Dodge pede ao Supremo para ouvir Temer sobre MP dos Portos » CCJ da Câmara pode votar fim do foro depois da denúncia contra Temer A defesa rechaçou as acusações no documento à CCJ. “O que se constata é a imputação de prática de crime pelo simples exercício da atividade política, como se esta pudesse existir sem acordos partidários e tratativas visando à aprovação de projetos de leis, entre outros atos pertinentes”, afirma a nota da defesa. É a Câmara que decide se o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ou não prosseguir com as investigações, com votos de dois terços dos deputados, o que equivale a 342.

Antes disso, porém, deve ser apresentado relatório da CCJ, sob responsabilidade do tucano Bonifácio de Andrada (MG), que votou contra a investigação de Temer na primeira denúncia. » Ala tucana quer trocar relator de denúncia contra Temer » Tucano contrário a 1ª investigação é escolhido relator de denúncia de Temer » Defesa de Temer terá acesso à delação de Funaro As novas acusações também têm como base a delação de Joesley Batista, mas tem ainda como elementos depoimentos de Lúcio Funaro, apontado como operador do PMDB, e elementos colhidos pela Polícia Federal em investigação sobre o chamado “quadrilhão” do partido.

A defesa questiona o depoimento de Joesley, depois que o acordo de delação foi revisto. “Não perceberam que os relatos apresentados são pífios, incapazes de levar à caracterização de crimes e servem somente aos propósitos escusos daquele que deixou há pouco a chefia do MPF?”, pergunta na nota. “Não se exigiu verossimilhança e nem mesmo indícios seguros do que seria dito.

Bastava o enredo envolver Temer.” As acusações feitas por Funaro também foram questionadas. “Sua palavra, centrada em depoimento de ‘ouvir dizer’, só ganhou valor na medida em que venceu a concorrência aberta pelo ex-PGR para ver quem seria capaz de ’entregar’ o presidente Temer, ainda que sua narrativa fosse fantasiosa e desprendida de provas.” Leia a nota na íntegra “Forjada em narrativa confusa e inverossímil, a denúncia apresentada contra o Presidente da República pelo Ministério Público Federal é inepta.

Trata-se de uma farsa em forma de acusação.

Está amparada única e exclusivamente em declarações prestadas por delatores que se revelaram malfeitores confessos e em documentos que não trazem nem sequer indício da participação do sr.

Michel Temer nos fatos descritos, até porque estes não dizem respeito à sua pessoa.

Foi, assim, incapaz de apresentar suporte consistente à tese da pretensa existência de organização criminosa, que teria a finalidade de desviar recursos públicos para sustentação de projeto politico-partidário.

Da mesma forma, é nenhuma a sustentação para a acusação de obstrução da investigação, aliás desmentida por áudio de conversa gravada e pelo alegado beneficiário de pagamentos para evitar delação.

O que se constata é a imputação de prática de crime pelo simples exercício da atividade política, como se esta pudesse existir sem acordos partidários e tratativas visando à aprovação de projetos de leis, entre outros atos pertinentes.

A pretexto de que o crime de organização criminosa tem natureza permanente, imputaram-se ao Presidente da República fatos anteriores ao exercício do cargo, o que é expressamente vedado pela Constituição.

Um dos únicos fatos posteriores foi a nomeação de políticos integrantes do PP para cargos no governo, clara prova de que acusação tem por substrato a criminação da política.

Ao apresentarmos hoje (4/10/2017) a defesa de Michel Temer à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, decidimos fazê-lo dentro do prazo mais conservador, respeitando os trâmites previstos pela CCJ e considerando que a contagem se dá pelo número de sessões, e não de dias corridos.

Julgamos oportuno relembrar a recusa por essa egrégia Casa ao prosseguimento da primeira denúncia formulada contra o Presidente da República. À época da deliberação sobre a primeira defesa, não se conheciam fatos que viriam depois ao conhecimento público e que tornariam ainda mais evidentes os métodos sórdidos utilizados pelo então Procurador Geral da República e seus parceiros privados – a JBS – para atacar o Presidente.

Essa segunda denúncia é apenas um desdobramento daquele processo viciado.

O “arqueiro” resolveu buscar em outro bambuzal material para suas flechas, sem imaginar que os petardos que disparara antes teriam efeito bumerangue e acabariam por revelar os putrefatos meios de que se valera para alvejar Temer.

Como diz o ditado popular, “a esperteza, quando é muita, vira bicho e engole o dono”.

Em sua busca frenética por comprometer Temer, os espertos empresários acabaram por gravar suas próprias conversas, mostrando a forma vil como pretenderam acusar o Presidente da República.

Não perceberam que os relatos apresentados são pífios, incapazes de levar à caracterização de crimes e servem somente aos propósitos escusos daquele que deixou há pouco a chefia do MPF?

Não se exigiu verossimilhança e nem mesmo indícios seguros do que seria dito.

Bastava o enredo envolver Temer e foi disso que se tratou: construíram uma história “do Temer.” Mais grave ainda.

Extrai-se que, das conversas havidas entre os membros da organização que se associou ao antigo Procurador-Geral para acusar o Presidente, os delatores estiveram desde sempre sob orientação de membros do MPF, um dos quais, aliás, em verdadeira operação de agente duplo.

Logo depois de deixar o cargo público, assumiu a condição de advogado dos mesmos delatores que orientara na produção de provas forjadas.

Quando surgiram notícias sobre os primeiros resultados negativos de perícia oficial efetuada nas gravações, o ex-Chefe do MPF agiu para se proteger, e determinou célere “apuração dos fatos”, já anunciando a possibilidade de romper o acordo que firmara com seus parceiros de empreitada.

E, assim, os espertos negociadores da honra alheia puderam constatar que ajudar a disparar flechas pode ser perigoso, pois o manejador do arco pode inverter o curso dos petardos e atingir também seus auxiliares, caso eles se tornem uma ameaça ao projeto original.

Fazemos igualmente referência à acolhida pelo ex-Procurador-Geral de delação feita por conhecido doleiro, envolvido em diversos escândalos passados, premiado outrora por delatar, mas que hoje se encontra preso por descumprir acordo de delação: sua palavra, centrada em depoimento de “ouvir dizer”, só ganhou valor na medida em que venceu a concorrência aberta pelo ex-PGR para ver quem seria capaz de “entregar” o Presidente Temer, ainda que sua narrativa fosse fantasiosa e desprendida de provas.

Confiamos que os parlamentares irão dar resposta à altura a essa indecência, rejeitando a autorização para que tenha sequência a denúncia fruto de tão sórdidos expedientes.

Não se pode negar que a tramoia foi lançada exatamente no momento em que a economia nacional começava a mostrar sinais de recuperação, depois de anos sofrendo os efeitos da crise fabricada pelos dois mandatários anteriores.

Importantes reformas estavam sendo votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

O golpe que visava a deposição do Presidente precisa ser novamente frustrado.

O País necessita voltar à normalidade e seguir seu curso.”