Após o Blog de Jamildo revelar, na sexta-feira (22), que o procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos promotores não processar autores de crimes sem violência e cujo dano seja inferior à 19,5 mil reais, a orientação foi alvo de duros ataques de advogados, policiais militares, delegados e até de membros do Ministério Público do Estado (MPPE).

Em Brasília, o Conselho Pleno da OAB decidiu à unanimidade que a entidade deve ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de cúpula que funciona em Brasília, cuja resolução respaldou a recomendação do MPPE.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, criticou com veemência o teor do normativo. “A OAB não ficará de braços cruzados diante disso.

Essa resolução traz inovações sobre um assunto absolutamente delicado no âmbito das investigações criminais pelo Ministério Público.

Sob a nossa ótica, restam configuradas flagrantes e gravíssimas inconstitucionalidades”, resumiu.

Segundo a OAB nacional, a resolução confere ao Ministério Público a possibilidade de dispor da ação penal pública, abrindo mão da persecução penal em determinados casos e contrariando o princípio da obrigatoriedade.

Além disso, o normativo exclui do Judiciário o controle acerca do Ministério Público, deixando o arquivamento da investigação penal à margem do controle jurisdicional. “Entendemos a necessidade do contínuo aprimoramento das investigações criminais levadas a cabo pelo Ministério Público, mas jamais em franco descompasso com a Constituição”, disse vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Cassio Telles.

Em Pernambuco, o presidente local da entidade, Ronnie Duarte, deu declarações contra a medida do chefe do MPPE, Franscisco Dirceu Barros, que agiu amparado na resolução do CNMP. “Uma invasão de competências, que gera hipertrofia do Ministério Público e passa uma sensação de imunidade para a sociedade”, disse Ronnie.

O presidente da OAB-PE ainda afirmou que a medida é “extremamente preocupante”. “O Ministério Público não pode acusar, fixar pena e ajustar as condições de cumprimento.

Isto é uma perversão do sistema que se imagina ideal”, disse o representante da OAB-PE.

A determinação do MPPE foi publicada no Diário Oficial em 19 de setembro.

Segundo especialistas, um dos crimes que pode entrar nos acordos do MPPE é o furto, inclusive de celulares ou em ônibus.

A ação da OAB já está sendo preparada por comissão da OAB nacional para ser protocolada no STF.

A OAB vai pedir uma decisão liminar, para sustar rapidamente a norma do CNMP.