Nesta sexta-feira, a Petrobras informa que foi iniciado o procedimento de mediação extrajudicial com a Sete Brasil Participações S.A., empresa em recuperação judicial.
O mediador escolhido pelas partes é o Dr.
Gustavo Binenbojm.
De acordo com a Lei 13.140/2015, a mediação é exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório (mediador), que auxilia e estimula as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais para determinada controvérsia.
Na forma dos artigos 30 e 31 da referida lei, toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação é confidencial em relação a terceiros. “O resultado da mediação, qualquer que seja, estará sujeito às normas de governança corporativa e conformidade da Petrobras, bem como à aprovação pelos seus órgãos competentes”.