A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco divulgou uma nota de repúdio contra a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que liberou o tratamento conhecida como “cura gay”.
Por meio da Executiva de Segmentos Sociais e Coordenadoria Estadual LGBT, a secretaria afirmou que considera a decisão um retrocesso e uma violação aos direitos humanos conquistados pela população LGBT. “Num país onde a cada 25 horas morre um LGBT, abrir um precedente que possibilite uma suposta “cura” para algo que não é doença só faz criar danos psicológicos às pessoas e aumenta ainda mais as estatísticas de violência contra a população LGBT", disse Sérgio Moura, secretário da SESES.
O pedido de liminar ao juiz da 14ª Vara do Distrito Federal partiu de um grupo, liderado pela psicóloga Rozangela Alves Justino, que processou o colegiado do Conselho Regional de Psicologia–DF, alegando censura profissional por oferecer um “tratamento” a seus pacientes não-heterossexuais.
Em resposta, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) afirmou que nunca impediu que sejam feitos atendimentos à população LGBT, explicando que a proibição se refere à patologização das orientações sexuais.
Afinal, segundo o Conselho, desde 1990 a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista internacional de doenças.
A Defensoria Pública do DF, Ministérios Públicos estaduais e diversas entidades da sociedade civil divulgaram notas de repúdio à decisão do juiz.
Além disso, o CFP ressaltou que vai recorrer da decisão do juiz e tem o apoio, no Congresso Nacional, do deputado federal Jean Wyllis.
Veja a nota de repúdio: A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), por meio da Secretaria Executiva de Segmentos Sociais e da Coordenadoria Estadual LGBT, torna público o repúdio à decisão do juiz federal da 14ª Vara do DF, publicada no dia 15/09, cuja liminar permite que os/as profissionais de psicologia não sofram restrição do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para realizarem tratamentos de “reprogramação sexual”.
A SDSCJ ressalta que o texto da Resolução 01/1999 do CFP nunca impediu que sejam feitos atendimentos à população LGBT.
A proibição se refere à patologização das orientações não-heterossexuais.
A Secretaria lembra que, desde 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade/bissexualidade da lista internacional de doenças.
A SDSCJ é a favor da liberdade científica, desde que exercida de forma coerente.
A LGBTfobia e o preconceito social é que causam um sofrimento psiquíco às pessoas e não à sua orientação sexual.
Por isso, a SDSCJ concorda com o CFP, que considera antiética a prática da “reorientação sexual” em território nacional.
Segundo declaração de Pedro Paulo Bicalho, diretor do Conselho Federal de Psicologia, não cabe ao profissional uma intervenção psicológica para uma cura de algo que não é doença.