Leia a íntegra da nota oficial do vereador Recebo com serenidade o parecer do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco - o parecer não é uma sentença, e tão pouco vincula a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

Causa espécie a afirmação do Sr.

Procurador do MPF ao atribuir-me suposta má-fé na confecção de panfletos, inclusive, afirmando ter sido responsabilidade da minha genitora, quando qualquer pessoa menos esclarecida sabe da facilidade da obtenção de dados pessoais por elementos inescrupulosos, com finalidades espúrias, situação a qual o Ministério Público assiste passivamente.

No entanto, mesmo que esse material tivesse sido produzido por ela - o que tenho plena convicção que não - a mesma estava no direito assegurado conforme previsto no Art. 39 da Resolução/ TSE 23464/2015 e Art. 27 da Lei 9504/1997, que garante que qualquer eleitor pode realizar pessoalmente gastos totais até o valor R$ 1.064,10, não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, com a finalidade de apoiar candidatos de sua preferência.

Em breve, irei apresentar a população recifense um estudo analítico das minhas redes sociais e o alcance espontâneo das minhas postagens.

Além disso, irei comprovar de forma clara e transparente que as supostas postagens patrocinadas criadas por fakes só me prejudicaram ao invés de me beneficiar.

Estou certo que venho fazendo uma política séria, comprometida com meu programa de candidatura, sou o único vereador que nunca faltou a nenhuma sessão, sou o recordista em projetos de lei - já foram apresentados 82 PLs, além de ter sido considerado o melhor vereador do Brasil.

Por fim, todos sabem que eu e o meu partido apoiamos ostensivamente a reeleição do Prefeito Geraldo Júlio, exceto o Sr.

Procurador, conduta até justificável, que certamente advém dos percalços enfrentados pelo órgão em nível nacional, onde bandidos confessos, com a ajuda de membros do próprio órgão, receberam PERDÃO TOTAL POR DELATAREM OUTROS CRIMINOSOS, verdadeiro escárnio ao povo brasileiro e somente foram presos, após terem inadvertidamente gravado a si mesmos.

Lamentável que o MPF, instituição imprescindível para a democracia no Brasil, venha sendo responsável por espetáculos tão deprimentes.

Dessa forma, continuo sereno em busca da verdadeira aplicação da Justiça!

Entenda a polêmica O vereador Romero Albuquerque (PP) foi alvo de polêmica nas eleições do ano passado por ter panfletos com o prefeito Geraldo Julio (PSB) e com o seu adversário Daniel Coelho (PSDB).

O caso foi parar na Justiça Eleitoral e foi um dos motivos que levaram à cassação do parlamentar em primeira instância, em junho.

Este mês, em parecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador Antonio Carlos Barreto Campello afirmou que Romero Albuquerque agiu de “má-fé” ao dizer que não tinha conhecimento sobre o material de campanha porque ele foi pago pela sua mãe. À Justiça, Romero Albuquerque alegou que não sabia sobre os panfletos e que eles geraram uma impressão negativa sobre o então candidato.

O procurador afirmou que “causa espanto a desfaçatez” ao usar esse argumento porque no verso do santinho em que ele aparece com Daniel Coelho aparece como doadora a mãe dele. “Ora, como pode o recorrente afirmar que não tinha conhecimento do material confeccionado pela sua mãe?

Ademais, a sua própria mãe teria interesse em prejudicá-lo?

Diante disso, fica evidente a má-fé do recorrente ao confeccionar panfleto demonstrando adesão à candidatura majoritária adversária para angariar maior número de votos, sob a insubsistente alegação de que não participou da confecção dos impressos”, afirma Barreto Campello.

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O vereador foi condenado por haver conteúdo patrocinado em quatro perfis com o seu nome no Facebook e no Instagram – romeroalbuquerque 11000, Romero Albuquerque, Romero Albuquerque Defensor e Romero Albuquerquell.

Na ação, Albuquerque afirmou que as páginas não eram suas.

A juíza afirmou na sentença, porém, que informações prestadas pelas redes sociais informam que os administradores têm ligação com o parlamentar e dois deles estão trabalhando no seu gabinete na Câmara de Vereadores.

O procurador afirma que não há dúvidas sobre a responsabilidade do vereador nesse caso. “Verifica-se que o recorrente não tomou medida alguma contra esses “falsos perfis”, ao contrário do alegado em sua peça recursal.

Na realidade, tenta induzir esse e.

Tribunal em erro ao afirmar ter adotado providências junto ao Facebook e à Delegacia Crimes Cibernéticos para retirada do ar dos falsos perfis”, diz Barreto Campello na ação.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi apresentada por Wilton Brito, suplente do vereador, e pelo PRTB.

Albuquerque recebeu 5,613 nas últimas eleições, apenas 22 a mais que os 5,591 de Wilton Brito, que foi vereador na legislatura anterior.