O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, não atendeu o pedido formulado pela defesa do presidente da República, Michel Temer, para que a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 4327 retornasse àquele órgão para a retirada de supostos fatos delituosos anteriores ao mandato, “antes do julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4483”, onde o STF discute a suspensão da denúncia até que seja analisada a validade do acordo de delação premiada do grupo J&F.

Segundo o ministro, o julgamento da Questão de Ordem já foi iniciado, inclusive com a sustentação oral do advogado do presidente, e consta da pauta da sessão desta quarta-feira (20) do Pleno do STF. “A matéria, diversamente do que consta do pedido, já está sob julgamento do Tribunal Pleno.

Portanto, nada a deferir”, concluiu.

Leia a íntegra do despacho.

O dia será animado no STF, nesta quarta.

O Plenário do STF volta a analisar, nesta quarta-feira (20), questão de ordem que discute o processamento da denúncia oferecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da República, Michel Temer.

A questão será levada ao colegiado por decisão do ministro Edson Fachin, relator.

Os ministros vão discutir pedido da defesa do presidente da República sobre a suspensão do envio da denúncia à Câmara, tendo em vista a possibilidade de rescisão do acordo de colaboração premiada celebrado com integrantes do grupo J&F.

Também está na pauta a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, em que a Procuradoria-Geral da República pede que o Tribunal decida que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não confessional.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram no sentido da improcedência.