Após investigação por causa dos conflitos entre fiscais do Complexo de Suape e moradores da comunidade quilombola Ilha de Mercês, em Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, o órgão foi alvo de uma recomendação.
A administração não deverá negociar a posse de terrenos na área nem construir barreiras ou colocar pedágios no local.
O documento foi assinado no último dia 4, sem alarde, em conjunto pela Defensoria Pública da União, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que abriu um inquérito sobre o assunto em abril deste ano.
Os órgãos enfatizam que a comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares e que, durante o processo de titulação, devem ser resguardados os direitos como quilombola. “Segundo moradores da comunidade, haveria forte pressão, por parte do Complexo Industrial de Suape, para retirada de pessoas da comunidade, através do envio de pessoas com a finalidade de atemorizar moradores, inclusive tendo parte das famílias instaladas na comunidade chegado a celebrar acordos individuais para retirada do local”, diz a recomendação. “Em contrapartida, parte da comunidade tem manifestado reiteradamente o seu interesse em permanecer na área, por depender do desenvolvimento de atividades de subsistência estreitamente relacionadas ao habitat e meio ambiente do local, de forma sustentável.” O documento afirma que a defensoria constatou a dependência da comunidade do local por questões sociais, culturais e históricas.
Segundo a recomendação, por causa disso, Suape deve suspender visitas da sua equipe, a não ser que sejam por segurança e comunicadas antecipadamente aos moradores.
Como há um gasoduto na área, o documento também afirma que a manutenção deve ser feita forma regular e periódica, mas sem que o equipamento seja expandido.
Além disso foi recomendado que se suspendam proibições e restrições às reformas por moradores ou a colocação de barreiras na comunidade. “Ficou caracterizada a situação de forte conflito social, em virtude de entraves que têm sido colocados aos moradores da comunidade, com impedimento de realização de reformas de suas residências, muitas vezes necessárias inclusive para fins de se evitarem situações de risco de desabamento”, afirma o texto, que aponta também a “impossibilidade de exercício do direito de ir e vir, em virtude da cobrança indevida de pedágios, com os quais os moradores da comunidade não podem arcar”.
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