O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) recorreu contra decisão da Primeira Câmara do TCE que revogou medida cautelar sobre a migração de 2.398 aposentados para a Reciprev (fundo de previdência próprio dos servidores), cujos benefícios eram custeados pelo tesouro municipal.
A migração destes aposentados foi autorizada pela Lei Municipal 18.331, aprovada em regime de urgência em julho pela Câmara de Vereadores do Recife.
Em petição de agravo assinada pelo procurador Ricardo Alexandre, o MPCO defende a restauração da medida cautelar e que a Prefeitura do Recife seja impedida de usar dos recursos do Reciprev para custear estes benefícios.
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Os conselheiros Ranilson Ramos e João Campos optaram por revogar a cautelar. “O perigo da demora salta aos olhos quando se vê que, na prática, os cofres do Reciprev já estão sofrendo um impacto mensal negativo de 9,2 milhões mensais”, disse o procurador Ricardo Alexandre, no agravo.
Os auditores concursados do TCE tiveram direito a se manifestar, por escrito e na sessão de julgamento, opinando que a Prefeitura do Recife não obedeceu os critérios de equilíbrio atuarial e dizendo que há supostas irregularidades outras na situação financeira da Reciprev. » TCE contraria Geraldo Julio e manda suspender migração em previdência dos servidores » Em parecer, MP diz ao TCE que transferência de contas no Reciprev seria ilegal » Sindicontas critica revogação de cautelar sobre Reciprev e pedirá recurso ao Ministério Público de Contas “A migração dos inativos do RECIFIN para o RECIPREV não preserva o equilíbrio atuarial deste fundo nem altera a situação do RECIFIN, na verdade, essa migração apenas promove a redução do deficit financeiro do RECIFIN, pois o gasto com custeio dos benefícios dos aposentados e seus dependentes simplesmente é transferido para o RECIPREV.
A criação da contribuição a cargo do ente e incidente sobre a folha de inativos e pensionistas não promove compensação suficiente para o RECIPREV”, sustenta o relatório dos auditores do TCE.
Os argumentos dos auditores concursados e do MPCO, contudo, não foram aceitos pela maioria dos conselheiros, que revogaram a medida cautelar que impedia a utilização dos recursos financeiros da Reciprev.
Segundo o MPCO, a Prefeitura do Recife também consultou a Secretaria Federal de Previdência do Ministério da Fazenda, que também teria apontado a ilegalidade da mudança feita pela Lei Municipal 18.331, no Parecer Técnico 083/2017 MF/SPREV/SRPPS/CGACI.
No recurso de agravo, o procurador alerta que a aplicação da lei gera riscos para as futuras aposentadorias dos servidores.
O recurso será analisado pelo novo relator da matéria no TCE, conselheiro João Campos.
Não há previsão de data para ser levado ao plenário do órgão.
A Prefeitura do Recife já está usando os recursos do Reciprev para pagar os 2.398 aposentados.