O julgamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) no caso da UTC foi suspenso nesta terça-feira (12), depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski pediu vista.

Antes disso, porém, o relator, Edson Fachin, já havia votado pelo recebimento parcial da acusação de pedir R$ 300 mil para beneficiar a empreiteira nas obras da Coquepar, que seria construída no Paraná para fazer o processamento de coque da Petrobras.

Dias Toffoli discordou e foi contrário à Segunda Turma torná-lo réu.

Além de Lewandowski, devem votar ainda Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Os outros dois ministros também podem mudar o posicionamento.

A denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo em agosto do ano passado.

Segundo o Ministério Público Federal, o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza, alvo da Operação Satélites este ano e também denunciado, apresentou Eduardo da Fonte ao ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa como alguém que poderia ajudar a construtora.

Em depoimento, o empresário acusou o parlamentar de lhe ludibriar, porque as obras não foram efetivadas.

Segundo a denúncia, houve reuniões na sede da empreiteira, em São Paulo, para estabelecer o valor da suposta propina.

O MPF afirmou que Pessoa pagou R$ 300 mil que teriam sido solicitados pelo deputado, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco, valor que teria sido repassado à sua campanha de 2010.

Fachin considerou que só os depoimentos de Ricardo Pessoa não podem ser considerados provas, mas são indícios suficientes para o recebimento da denúncia.

O ministro apontou ainda que o Ministério Público apresentou documentos que mostram reiteradas visitas do parlamentar a São Paulo, local em que teriam ocorrido as reuniões com Ricardo Pessoa. “Há, ainda, os registros de doações eleitorais extraídos do Tribunal Superior Eleitoral”, disse o relator. “No caso, há indiciariamente substrato probatório mínimo de materialidade e autoria.” Para Fachin, no entanto, a denúncia não deve ser completamente aceita.

O ministro apontou que não poderia haver a acusação de lavagem de dinheiro.

Ao divergir, Dias Toffoli sustentou que a acusação se baseia apenas em delações e anotações particulares apresentadas por Ricardo Pessoa e que faltam provas para que a denúncia seja aceita. “Não vejo probabilidade desta denúncia futuramente a surtir qualquer tipo de sucesso”, apontou. “A anotação da agenda de um dos colaboradores não prova nada.

Isso pode ser industriado a posteriori.

São provas unilaterais.” O ministro considerou ainda que, até 2014, as doações de pessoas jurídicas eram legalizadas e que, por isso, não podem ser classificadas, a princípio, como propina.

Dias Toffoli acrescentou ainda que as reuniões de Eduardo da Fonte com o então presidente da UTC não foram presenciadas por outras pessoas e que o próprio deputado reconheceu ter se encontrado com Pessoa para pedir doações oficiais ao partido. “Em primeiro depoimento, Ricardo Pessoa falou que o deputado não pediu vantagem indevida”, afirmou ainda.