A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a Justiça Federal determinou a inconstitucionalidade de artigos de normas técnicas do Exército Brasileiro que restringem a participação de candidatos com mais de cinco anos de serviço público em seleções para prestação de serviço militar temporário.

A decisão vale para as outras Forças Armadas e em todo o País.

Para o Ministério Público, as normas do Departamento Geral de Pessoal do Exército extrapolam o caráter regulamentar, lesam interesses sociais e ofendem o princípio constitucional da isonomia.

O órgão afirma que a regra deveria permitir a participação de todos nos concursos públicos.

A ação foi protocolada no ano passado.