Após o prefeito em exercício de Goiana, na Zona da Mata Norte do Estado, Eduardo Honório Carneiro, chegar a ocupar o prédio histórico chamado de Paço Municipal Heroínas de Tejucupapo, a Justiça, por meio de uma liminar, determinou a desocupação do prédio que está sob a posse da Secretaria de Turismo, Esportes e lazer do Estado de Pernambuco, desde o ano de 2013 para reformas.
O Paço Municipal Heroínas de Tejucupapo é um dos símbolos da cidade de Goiana.
A disputa também é uma quebra de braço entre o prefeito Osvaldo Rabelo (PMDB) e o secretário estadual de Turismo Felipe Carreras (PSB).
Na semana que passou, diante da proximidade do fim das reformas, o prefeito do PMDB prometeu ocupar o histórico prédio levando para lá todas as atividades do Executivo, inclusive as secretarias.
Curiosamente, o ex-prefeito Fred Gadelha (PTB) foi quem assinou convênio com a Secretaria Estadual de Turismo para que o Prodetur investisse R$ 2,3 milhões na reforma do prédio histórico da prefeitura, com o compromisso de transformá-lo em espaço cultural e turístico, desde que não mais abrigasse os serviços públicos.
A Justiça determinou que o Município, incluindo o atual prefeito, abstenham-se de praticar qualquer ato que ameace a posse que o Estado exerça sobre o imóvel.
A decisão é da juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana.
Caso não seja cumprida, a Prefeitura de Goiana terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 20 mil.
A medida judicial foi interposta nesse domingo (3), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE), sob a justificativa de que o prefeito Oswaldo Rabelo Filho, afastado por problemas de saúde, juntamente com o prefeito em exercício, Eduardo Honório, estariam convocado a população para ocuparem o imóvel por meio de redes socais, com a intenção de transferir as atividades da sede administrativa do município para o prédio reformado.
Ainda na decisão a juíza informou que o prédio está sob a posse da Secretaria de Turismo, Esportes e lazer do Estado de Pernambuco, desde o ano de 2013, em um contrato que prevê a utilização de recursos captados junto ao Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), no âmbito do Programa Nacional do Turismo (Prodetur Nacional-PE), para realização de obras de requalificação do prédio, para implementação de um espaço cultural e centro de atendimento ao turista.
A obra se encontra em fase de conclusão e tem previsão de entrega para a população nos próximos dias, como o novo Espaço Cultural e do Centro de Atendimento ao Turista.
Segundo o entendimento aceito pela Justiça, a eventual modificação no uso do imóvel, por parte da Prefeitura, violaria os termos do contrato de empréstimo firmado com o BID, resultando na necessidade de devolução integral, pelo Município de Goiana, dos recursos gastos, da ordem de mais de dois e meio milhões de reais. “A obra foi precedida de estudo de viabilidade e de audiências públicas, com ampla participação dos diversos segmentos sociais de Goiana, de representante do Ministério Público e da Agência de Desenvolvimento de Goiana – AD Goiana, autarquia municipal responsável pelo fomento ao desenvolvimento econômico do Município” explica fonte da área de turismo.
Ocupação barrada com velocidade máxima A medida judicial foi apresentada pela PGE/PE em pleno domingo, 03/09, pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Na manhã desta segunda-feira, 04/09, a Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, atendendo a um pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado Justiça concede liminar contra a Prefeitura de Goiana por desocupar prédio do Estado de Portal NE10