Em sessão extraordinária do conselho da seção da OAB de Pernambuco, na noite desta quinta-feira (31), não foi aprovada uma proposição em solidariedade ao advogado Ademar Rigueira.

Proposta pelo conselheiro Gustavo Freire, a manifestação em favor do jurista não pode ser aprovada por falta de quórum.

Segundo conselheiros, a questão deve ir à votação na próxima sessão e ser aprovada. “Não o foi, infelizmente, porque não se alcançou o quórum mínimo, por uma série de desencontros de agenda, mesmo porque na segunda-feira tinha ocorrido uma outra sessão e acabou atrapalhando geral”, disse o advogado Gustavo Freire, autor da proposição.

O presidente da OAB Pernambuco, Ronnie Duarte, e a União dos Advogados Criminalistas (UNACRIM) já haviam divulgado notas de irrestrita solidariedade ao advogado.

Veja a proposta apresentada pelo conselheiro Gustavo Henrique, em manifestação pessoal.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – PLENO – AGOSTO/2017 PROPOSIÇÃO “A advocacia não é profissão para covardes”.

Sobral Pinto Venho respeitosamente, nesta oportunidade, formular Proposição com a finalidade de que esse egrégio colegiado plenário, instância maior da Seccional, possa reafirmar o seu reconhecimento à trajetória do ex-Presidente da entidade, ex-Conselheiro Federal e Membro Honorário Vitalício, Dr.

Ademar Rigueira Neto.

Detentor de vasta folha de serviços prestados à classe, ao Direito e à cidadania, o Dr.

Ademar Rigueira Neto construiu trajetória de mais de três décadas de intensa atividade no Direito Penal, em suas múltiplas ramificações, sem quaisquer máculas que o desabonassem, chegando, inclusive, a judicar no TRE/PE, em vaga reservada à Advocacia, por dois biênios (2008/2010 e 2010/2012), sendo sempre merecedor de credibilidade e respeito.

A advocacia brasileira vivencia hoje desafiadora quadra.

São cada vez mais frequentes os testes de resistência que lhe são impostos.

Dentre os quais a confusão entre a pessoa do réu e a de seu defensor, a prisão preventiva como regra e não enquanto exceção, a redução da presunção de inocência a mera ficção e a conversão da delação premiada, que é meio de obtenção da prova, em prova autônoma.

No entanto, é na dificuldade que surge a oportunidade, pelo que a advocacia não deve calar, nem esmorecer, diante dos obstáculos à sua atuação.

Se o fizer, então tornará vitorioso o autoritarismo, chancelando a máxima de que os fins justificam os meios.

Não se combate o bom combate jurídico assim.

Eis a Proposição que se submete, pugnando-se seja ela acolhida.

Recife (PE), quinta-feira, 31 de agosto de 2017 Gustavo Henrique de Brito Alves Freire CONSELHEIRO SECCIONAL TITULAR DA OAB/PE (PROPONENTE) Entenda a polêmica, conforme o JC desta quinta-feira: O advogado Ademar Rigueira foi apontado na delação do ex-diretor do Ipem-RN Rychardson Macêdo como um dos operadores na compra do votos dos dois ex-desembargadores do TRF5, na análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados contra ele em 2012.

Após denúncia do MPF no esquema de desvios no Ipem, Macêdo firmou delação premiada com a instituição.

Durante as investigações, a PF apura a informação do delator de houve dois pagamentos, um de R$ 100 mil para voto favorável em um habeas corpus, e outro de R$ 50 mil para desbloqueio de bens de Rychardson.

Ambos teriam sido repassados ao então desembargador Paulo de Tasso Gadêlha, falecido em 2013, através de Ademar Rigueira.

Ademar Rigueira é um conhecido advogado criminalista, ex-presidente da OAB-PE e ex-desembargador eleitoral do TRE-PE.

Ele é responsável pela defesa de investigados no braço da Lava Jato em Pernambuco, como o empresário Apolo Santana, alvo da Operação Turbulência.

A Turbulência, deflagrada pela PF em junho de 2016, investiga suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo uma rede de empresas de fachada que teriam movimentado mais de R$ 600 milhões em 2010 para financiar as campanhas do ex-governador Eduardo Campos, inclusive na compra da aeronave utilizada por ele na campanha de 2016.

Recentemente, o advogado impetrou habeas corpus em favor de Apolo Santana, o que motivou a decisão da segunda turma do TRF-5 em arquivar o processo movido contra ele e outros investigados.

A assessoria de Rigueira informou, por nota, que o advogado não foi acusado de qualquer irregularidade na Operação Alcmeón. “As decisões judiciais obtidas sob minha atuação seguiram os estritos caminhos da lei e os entendimentos consolidados por diversos outros Tribunais”.

Ele afirmou ainda que as alegações sobre o seu suposto envolvimento tem como base o “contraditório depoimento de um delator já condenado, que buscava, a todo custo, obter benefícios em seu favor, mesmo com ausência de provas e em detrimento de minha honra profissional e pessoal”.