A juíza federal substituta Danielli Leitão Rodrigues, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, ratificou uma liminar obtida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que garante R$ 90 milhões anuais aos cofres públicos em receita.

A decisão foi de autorizar a manutenção como receita do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos de quaisquer valores a terceiros, não só dos servidores.

O valor ia para a União desde 2015, quando foi publicada pela Receita Federal uma instrução normativa que previa aos estados apenas o IRRF relativo ao seu quadro próprio de trabalhadores.

Com isso, não poderia virar receita o valor obtido com contratos de prestação de serviços ou de compras celebrados com empresas.

No ano passado, porém, Pernambuco conseguiu a liminar autorizando o contrário.

LEIA TAMBÉM » Com estimativa de R$ 100 milhões, Paulo Câmara terá depósitos judiciais até de processos em que o Estado não é parte “Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a União considerava que o Estado poderia se utilizar dos recursos provenientes do imposto de renda que retinha na fonte ao efetuar o pagamento de quaisquer valores a terceiros, mesmo quando não decorrentes de uma relação de trabalho.

A Instrução Normativa 1.599/2015 pretendeu a limitar o direito dos estados e municípios a tais verbas, determinando o repasse dos valores relativos ao pagamento de terceiros à União”, explicou através da assessoria de imprensa o procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla. “Trata-se de uma situação de transformação constitucional imposta indevidamente por um ato normativo flagrantemente contrário à Constituição Federal, o que frustra a segurança jurídica e a confiança no próprio conteúdo da Constituição”, aponta a juíza na decisão.

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