Mais cedo, o blog informou que a OAB saiu em defesa do ex-presidente Ademar Rigueira, cujo nome foi citado em uma operação da Polícia Federal do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira.
Os advogados criminalistas do Estado também divulgaram nota oficial em sua defesa.
Veja a nota de apoio e solidariedade ao advogado Ademar Rigueira Neto Por alguns relegada, equivocadamente, a um plano inferior de importância, a presunção de inocência é, induvidosamente, um dos pilares mais importantes do Estado Democrático de Direito.
Sem a aludida garantia constitucional, todos os cidadãos estariam sujeitos a condenações sumárias, fincadas ao arrepio do devido processo legal e, por conseguinte, ao largo do exercício do contraditório e do direito de defesa, também garantidos constitucionalmente, o que fatalmente acabaria por permitir que a violência da sanção penal atingisse ilegitimamente cidadãos verdadeiramente inocentes.
Nesse sentido, na seara penal, a divulgação açodada de conclusões precipitadas, sobretudo quando carente de alicerce fático-probatório, configura verdadeiro menosprezo às mencionadas normas de proteção de todos os cidadãos contra a não rara atuação indiscriminada e arbitrária do Estado, caracterizando, inclusive, assaques aos que foram alvo da propalação imprudente de informações.
E, no ponto, registre-se que não se está, aqui, empolgando qualquer insurgência contra a liberdade de imprensa ou de expressão, outros pilares democráticos de suma importância.
O que se ressalta, neste momento, é que há que se diferenciar o exercício das referidas liberdades com a divulgação irresponsável de informações não comprovadas ou não conclusivas (sobretudo quando o objetivo é, simplesmente, “vender” notícia, pouco importando a verossimilhança ou não do que se está sendo publicizado).
Afinal de contas, tal modo de agir certamente dá lugar a condenações morais sem provas e sem processo, com prejuízos irreparáveis àqueles atingidos pela maré das “pós-verdades” que vilipendia a própria dignidade da pessoa humana, pois, mesmo que posteriormente se demonstre a improcedência das acusações, o mal causado será (quase) inexpugnável e a nódoa dos pré-julgamentos dificilmente será apagada.
Não pré-julgar para assim não ser julgado; não fazer com os outros aquilo que não se quer para si: lições básicas e caras ao ser humano, bem como, o que é mais importante, que não demandam qualquer conhecimento jurídico para serem aplicadas.
Por tudo isso, a União dos Advogados Criminalistas - UNACRIM, firme no seu propósito de lutar pela preservação da advocacia e das garantias de todos os cidadãos insculpidas na Constituição Federal, vem a público manifestar apoio e solidariedade ao advogado Ademar Rigueira Neto em face da notícia ontem propagada em seu desfavor de forma indevida, porque carente de base fático-probatória, conforme esclarecido por ele em “nota oficial” ontem divulgada.
Profissional competente, ético e honrado, Ademar foi presidente da OAB/PE, Conselheiro Federal da OAB e Desembargador Eleitoral do TRE-PE, tendo, pois, inúmeros serviços prestados em prol da advocacia e da própria sociedade (por isso, inclusive, foi condecorado com o título de associado benemérito da UNACRIM), sendo, portanto, depositário de elevado respeito e credibilidade.
A UNACRIM reafirma que combaterá, de forma veemente, toda e qualquer pretensão de criminalização do exercício da advocacia, notadamente da advocacia criminal, que é a última barreira entre o direito e o arbítrio.
CARLOS BARROS Presidente GUSTAVO ROCHA Vice-presidente YURI HERCULANO Secretário-Geral JOÃO VIEIRA NETO Secretário-Geral Adjunto ANDRÉ GOUVEIA Diretor Financeiro CARLOS SÁ Diretor Financeiro Adjunto Entenda a polêmica No JC desta quinta-feira O advogado Ademar Rigueira foi apontado na delação do ex-diretor do Ipem-RN Rychardson Macêdo como um dos operadores na compra do votos dos dois ex-desembargadores do TRF5, na análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados contra ele em 2012.
Após denúncia do MPF no esquema de desvios no Ipem, Macêdo firmou delação premiada com a instituição.
Durante as investigações, a PF apura a informação do delator de houve dois pagamentos, um de R$ 100 mil para voto favorável em um habeas corpus, e outro de R$ 50 mil para desbloqueio de bens de Rychardson.
Ambos teriam sido repassados ao então desembargador Paulo de Tasso Gadêlha, falecido em 2013, através de Ademar Rigueira.
Ademar Rigueira é um conhecido advogado criminalista, ex-presidente da OAB-PE e ex-desembargador eleitoral do TRE-PE.
Ele é responsável pela defesa de investigados no braço da Lava Jato em Pernambuco, como o empresário Apolo Santana, alvo da Operação Turbulência.
A Turbulência, deflagrada pela PF em junho de 2016, investiga suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo uma rede de empresas de fachada que teriam movimentado mais de R$ 600 milhões em 2010 para financiar as campanhas do ex-governador Eduardo Campos, inclusive na compra da aeronave utilizada por ele na campanha de 2016.
Recentemente, o advogado impetrou habeas corpus em favor de Apolo Santana, o que motivou a decisão da segunda turma do TRF-5 em arquivar o processo movido contra ele e outros investigados.
A assessoria de Rigueira informou, por nota, que o advogado não foi acusado de qualquer irregularidade na Operação Alcmeón. “As decisões judiciais obtidas sob minha atuação seguiram os estritos caminhos da lei e os entendimentos consolidados por diversos outros Tribunais”.
Ele afirmou ainda que as alegações sobre o seu suposto envolvimento tem como base o “contraditório depoimento de um delator já condenado, que buscava, a todo custo, obter benefícios em seu favor, mesmo com ausência de provas e em detrimento de minha honra profissional e pessoal”.