O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido feito pela defesa do ex-vereador do Recife Estéfano Menudo (PSB) para inocentá-lo do crime de tortura, reduzir a pena e permitir que ele cumpra em regime semiaberto.
Condenado a seis anos, três meses e 18 dias de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público, tortura e concussão (usar o cargo para obter vantagens), o ex-parlamentar se entregou em novembro do ano passado.
Em abril de 2006, quando era policial civil, Menudo e mais dois colegas - Carlson Pessoa da Silva e Walter Renato de Souza - foram acusados de prender um comerciante e apreender bens dele sem flagrante delito nem ordem judicial.
Depois, para liberar o comerciante e seus bens, teriam exigido dinheiro e a transferência para o nome do trio de três carros, duas motos e um sítio.
A vítima teria sido torturada com agressões físicas e pressão psicológica.
LEIA TAMBÉM » Condenado por tortura, vereador do Recife Estéfano Menudo se apresenta no Cotel » STJ reduz pena de Menudo, vereador do Recife condenado por tortura Lewandowski considerou que a imposição das penas seguiu uma decisão do Supremo de que “a imposição de regime mais gravoso do que a pena permite deve vir acompanhada da devida fundamentação” e que isso aconteceu no processo contra o ex-vereador.
Além disso, o ministro apontou que alterar as decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco - que condenou os ex-policiais - e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que reduziu as penas - “demandaria o reexame de fatos e provas, o que, como visto, é inviável em habeas corpus”.
No ano passado, Menudo conseguiu eleger a filha, Natália de Menudo (PSB), para a Câmara.
Ela foi a oitava mais votada, com 10.277 votos.
A decisão do ministro foi do dia 17 de agosto, sem alarde.
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