Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) assinou o decreto 44903, para transferir para o tesouro estadual parte das verbas depositadas em processos judiciais e administrativos, que ficam à disposição do Tribunal de Justiça (TJPE).

O governador vai receber 75% (setenta e cinco por cento) dos depósitos judiciais de processos em que o Estado, suas autarquias, fundações e empresas públicas são partes.

De acordo com técnicos locais em finanças, a grande novidade é que o governador vai ficar com parte dos depósitos judiciais dos processos em que o Estado não é parte, no percentual de 10% (dez por cento).

Ou seja, em uma ação de aluguel entre o locador e o locatário, caso haja um depósito judicial para esperar o resultado final da ação, o Estado vai se apropriar de 10% dos depósitos.

Pela lei, haverá, em ambos os casos, o compromisso de devolução imediata dos depósitos, caso o juiz da causa queira expedir um alvará liberando o dinheiro para uma das partes no processo.

No primeiro ano de mandado de Paulo Câmara, a matéria foi alvo de embates entre o Poder Executivo e o TJPE.

Como já informou o blog.

Paulo Câmara chegou a tentar, com base em norma federal, ter acesso ao dinheiro, mas o então presidente do TJPE, Frederico Neves, mandou um ofício ao Banco do Brasil, desautorizando o Executivo e proibindo o acesso ao dinheiro.

O argumento do TJPE, em 2015, era a inconstitucionalidade da lei federal que permitia o uso dos depósitos.

Todavia, o Congresso Nacional aprovou uma PEC, colocando na Constituição a possibilidade do Executivo utilizar os depósitos.

A mudança constitucional foi aprovada em dezembro de 2016.

O TJPE então teve que entrar em entendimento com o governador e editou a Portaria 26, de 15 de agosto de 2017, dando procedimentos para operacionalizar a matéria.

O fato de alguns desembargadores ainda resistirem a permitir o uso dos depósitos, segundo fontes no Executivo, foi o motivo da demora entre a PEC do Congresso (em dezembro de 2016) e a Portaria do TJPE (agora em 15 de agosto).

Querendo o acesso ao dinheiro rapidamente, poucos dias após a portaria do TJPE, o decreto do governador já estava pronto, tendo sido assinado nesta segunda-feira (28).

Em 2015, no início da controvérsia, estimativas oficiais davam conta que o governador poderia obter até 100 milhões de reais com os depósitos judiciais.

O Blog não conseguiu apurar se a estimativa mudou.

De acordo com fontes da área técnica, a questão continua controversa, por outros Estados não terem uma experiência positiva na questão.

Rio de Janeiro e Minas Gerais tiveram iniciativas semelhantes, mas quando os juízes pediam a reposição dos depósitos, para liberarem os alvarás para os particulares o Executivo, nestes dois Estados, diziam não ter dinheiro para recompor os depósitos.

A falta de dinheiro para recompor os depósitos judiciais utilizados pelo Executivo, em Minas e Rio, foi objeto de várias matérias na imprensa nacional.

Houve muitos casos do Banco do Brasil informar que a conta de depósitos judiciais estava “zerada” e os alvarás não podiam ser pagos.