Por meio de uma nota oficial, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) esclareceu polêmica que corre nas redes sociais por conta da contratação de um restaurante da cidade para recepção de autoridades do Poder Judiciário.

A publicação do extrato da licitação, no Diário Oficial da Justiça, deu margem a entender que as refeições em questão seriam destinadas ao cotidiano dos magistrados.

O TJPE explica que não foi isto que aconteceu.

Veja os termos abaixo. “Ao contrário do que foi divulgado recentemente em redes sociais, nos meses de junho e julho passados, a instituição realizou dois processos licitatórios para a contratação de empresa responsável pelo fornecimento de refeições.

Com os dois pregões desertos – sem a participação de empresas – prevê o artigo 24, inciso quinto, da Lei 8.666/1993, uma vez que não houve interessados à licitação, a possibilidade de contratação direta através de dispensa para prestação de serviço mediante necessidade. É o que foi feito com base na licitação deserta e nas condições preestabelecidas no último edital.

As refeições em questão não são destinadas ao cotidiano de magistrados, mas sim à recepção de autoridades e parceiros em atividades institucionais”.