O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo que seja anulada a autorização para que delegados e policiais federais na ativa embarquem com armas de fogo em voos comerciais domésticos.
Eles eram permitidos de embarcar armados há um ano, por uma instrução normativa da diretoria da própria Polícia Federal que estabeleceu normas também para que pudessem despachar armas e munições em aviões privados.
Contrário à permissão, procurador regional da República Bruno Calabrich considerou que caberia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) expedir regras de segurança em áreas de aeroportos e aviões, mesmo que as normas fossem sobre o porte de armamento.
LEIA TAMBÉM » Comissão aprova parecer para doar às polícias 70% das armas apreendidas » Projeto prevê que armas apreendidas de criminosos sejam usadas por forças de segurança » Paulo Câmara diz que vai cobrar ações de Temer para combater contrabando de armas O Ministério Público argumenta que sejam levados em conta, em qualquer caso, aspectos relativos à necessidade, à segurança de voo e à segurança da aviação civil. “O mesmo se aplica aos policiais federais e a qualquer outro servidor público que tenha porte de arma, que pode até ser impedido de embarcar armado”, defende o procurador.
O relatório do órgão foi em resposta a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Minas Gerais contra o diretor-geral da Polícia Federal e a União para suspender os efeitos da instrução normativa.
Para o MPF, já existem regras para o embarque com armas e munições através de uma instrução da própria Anac e de um decreto e em nenhuma delas é permitido em qualquer circunstância, sem análise prévia da necessidade do porte de arma e sem o desmuniciamento.