Sem alarde, o Inquérito 4458 no Supremo Tribunal Federal (STF), que apura trechos da delação da Odebrecht sobre o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB), foi redistribuído.
Antes nas mãos do ministro Edson Fachin, agora está com Gilmar Mendes.
O inquérito em questão investiga fatos relacionados às declarações prestadas pelos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior e João Antônio Pacífico Ferreira, ex-diretores da empreiteira.
Segundo o MPF, relataram os colaboradores o pagamento de soma supostamente não contabilizada no ano de 2010.
Ainda segundo o MPF, teriam sido repassados R$ 200 mil reais, em 2 parcelas, em favor do parlamentar, pagamento implementado por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrechet (famoso setor de “propinas”), sendo o beneficiário identificado no sistema “Drousys”como “Novilho”.
A redistribuição foi requerida pela própria Procuradoria Geral da República, que considerou que os fatos não tinham relação com a Operação Lava Jato.
Assim, o ministro Edson Fachin não seria o “prevento” para a relatoria do inquérito.
O inquérito passou pela presidente Carmen Lúcia, que concordou com a redistribuição sugerida por Fachin. “Com efeito, da análise detalhada da petição que postula a abertura do caderno indiciário (fls. 2-7), extrai-se que os fatos em apuração se referem a suposto repasse indevido de valores ao Senador Fernando Bezerra de Souza Coelho.
Aponta-se, nessa direção, a prática, em tese, do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, fato desconexo com a operação de repercussão nacional em trâmite”, disse Edson Fachin nos autos, ao determinar a livre distribuição.
Segundo os autos do processo, em 10 de agosto, foi sorteado eletronicamente o ministro Gilmar Mendes para ser relator do processo.
Em 16 de agosto, Gilmar Mendes, já como novo relator, autorizou o prazo de sessenta dias para a Polícia Federal dar continuidade às investigações.
O senador é investigado no STF por ter foro privilegiado, como parlamentar.
Ao que se sabe, Fernando Bezerra responde, além desse, aos Inquéritos 3708, 3707, 4005, 4464 no STF.
No Inquérito 4005, o MPF já apresentou denúncia criminal e os denunciados já apresentaram defesa preliminar.
Caberá aos cinco ministros da Turma do STF receber ou não a denúncia, transformando ou não o inquérito em ação penal.