Depois de ler no Blog de Jamildo o post “O empresário Paulo Sales, das Baterias Moura, pode ser o João Dória de Pernambuco?”, o cientista político Clovis Miyachi envia um artigo em que promete analisar o panorama das eleições de 2018 no Estado, sob o ponto de vista da academia.

Prof.

Clovis Miyachi, Cientista Político, especial para o Blog de Jamildo O desejo primário do “homem político” é ser candidato, e para tanto formulamos a existência de indivíduos que “são candidatos – mas até podem não ser” e aqueles que “não são candidatos – mas até podem ser”, pois essas ações são resultante final de transpor obstáculos filtradores quer sejam eles impostos ou determinados por circunstâncias jurídicas, políticas, econômicas, sociais e pessoais, que se colocam entre o desejo e a oportunidade – pelo que o indivíduo quer fazer (ser candidato) e pelo que pode fazer (ser indicado).

Jon Elster, autor do livro (Peças e engrenagens das ciências sociais), considera que, para explicar a ação de ser candidato, devemos considerar o resultado de duas operações filtradoras.

O primeiro filtro constituído de todas as “coerções” jurídicas, políticas, econômicas, sociais e por que não pessoais, constituindo assim o conjunto de oportunidades disponibilizadas pelo mercado eleitoral e do voto para realização do desejo do indivíduo.

O segundo filtro determina quais as ações do conjunto de oportunidades escolhidas serão de fato executadas (construídas) pelo candidato.

De acordo com o cenário exposto acima, existem indivíduos que “são candidatos – mas até podem não ser” e aqueles que “não são candidatos – mas até podem ser”, pois os filtros existentes entre o desejo e a oportunidade, mais a escolha acertada dentro do conjunto de oportunidades executadas (despontar na pesquisa, ampliar o leque de aliança, tornar-se próximo dos mandatários políticos, trocar de partido, entre outras transações – Douglas North, Economia dos custos de transação - ECT), permite que o indivíduo se torne um ativo de alta especificidade (Oliver Willianson – asset specifict).

Isto é, a perda por não ser candidato – “não foi autorizado a ser candidato ou não desejou”, causará um custo muito alto para uma coligação política/partidária ou para si, pois detentor de uma porção significativa do patrimônio político, faz com que dividendos eleitorais presentes e futuros passe imediatamente à condição de prejuízos políticos eleitoral.

Esta condição de ativo de alta especificidade permite ao indivíduo manter-se no jogo e barganhar o seu desejo ou parte dele, podendo passar de um continuum de “sou candidato para até pode não ser candidato”, fazendo parte da chapa majoritária, ocupante de cargo executivo no futuro governo, partindo para disputa legislativa futura, etc.

Ao contrário daqueles que “são candidatos – mas até podem não ser”.

Neste caso ocorre a situação onde por força da ampliação dos espaços federais, estaduais e municipais, dentro e fora do partido e da coligação e, sabedor da futura negativa da autorização de sua candidatura, o político mantem declarado seu desejo, até que as condições pré-definidas aconteçam, isto é, obstáculos removidos ou colocados no caso de uma data de desincompatibilização, anulando o desejo de outro candidato.

Mas ao indivíduo que é “dada autorização para ser candidato”, necessitará primeiramente harmonizar os interesses (distribuição dos incentivos seletivos – bens públicos – atitudes coercitivas a praticar entre outras modalidades para administrar o conflito criado) dos políticos preteridos, para barrar o surgimento do fenômeno político denominado “fazer corpo mole”.

O conceito “ter autorização”, do autor David Easton (modalidade de análise política), é utilizado na política para demonstrar que não basta o indivíduo ter desejo, ou criar as oportunidades, pois se não tiver autorização, a sua candidatura será abortada no início, no meio ou na convenção.

Temos vários exemplos, tais como: candidato que por aproximadamente 0,5% dos votos não provocou um segundo turno, e na eleição seguinte ao postular a candidatura não obteve autorização do mandatário do partido para sair candidato.

Em outro caso, um político histórico pertencente a um grupo político, julgando chegado a sua hora, pleiteia o cargo majoritário, saindo candidato por uma facção que o apoia, não obtendo autorização do restante do grupo político e do mandatário, condutor do processo eleitoral.

Finalizando, pelo exposto acima e contextualizando o que recentemente tem sido publicizado e propagado na mídia pernambucana, em 2018 podemos contar com um João Dória Pernambucano?

Sim ou Não?

Vamos ao Debate?