Na sua página oficial na Câmara Municipal de Salvador, o líder do DEM na Câmara, vereador Alexandre Aleluia, está comemorando uma decisão judicial.
A Justiça da Bahia acaba de deferir uma ação de vereador contra título a Lula, que seria entregue em meio a caravana do ex-presidente pelo Nordeste.
A viagem começou nesta quinta-feira, justamente em Salvador.
Filho do deputado federal José Carlos Aleluia, Alexandre Aleluia é empresário e bacharel em Direito.
Por meio de uma ação poular, Aleluia conseguiu suspender a homenagem que a Universidade federal do Recoôncavo Baiano (UFRB), criada na gestão do PT, faria nesta sexta ao ex-presidente. “Essa é uma demonstração que o escárnio à moralidade não é admitido em uma democracia.
O Estado não pode estar a serviço de quem afronta as leis e o poder judiciário.
E as instituições do estado, como a UFRB, não podem ser utilizadas para beneficiar um condenado da Justiça.
Lula não merece título, merece sentença para cumprir pena”, comemorou o líder do DEM, Alexandre Aleluia, que entrou com uma ação popular contra a iniciativa. 17/08/2017- Bahia- A VIAGEM DO EX-PRESIDENTE PELO NORDESTE- Lula chega a Bahia Foto: Ricardo Stuckert Lula iria receber o título de Doutor Honoris Causa, na cidade de Cruz das Almas, no roteiro da viagem.
A decisão liminar pela suspensão foi concedida pelo juiz Evandro Reis, da 10ª Vara Federal Cível.
O juiz Evandro Reis determinou que a Polícia Federal esteja no local onde seria realizado o ato para garantir que a decisão seja cumprida.
Na decisão, o magistrado Evandro Reis falou em fim político-eleitoral na outorga do título. “… com vistas a propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva no local da entrega da homenagem, ao coincidi-la com o evento onde ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado ‘Brasil em Movimento‘”, escreveu. o juiz disse que o vereador era parte idonea para impugnar a outorga e alegou preservar a moralidade administrativa, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. “A moralidade administrativa é valor de natureza absoluta que se insere nos pressupostos exigidos para a efetivação do regime democrático”, citou o juiz. “A outorga da homenagem pela UFRB ao suplicado Luiz Inácio Lula da Silva parece configurar do artigo antes reproduzido quanto à incompetência, por vício de iniciativa do proponente como acima acentuado; igualmente, o vício de forma, eis que aparenta haver observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à seriedade do ato honorífico; da mesma forma, parece existir ilegalidade do objeto ante a perceptível violação da norma administrativa”.
O Instituto Lula e a universidade por enquanto não se pronunciaram sobre a decisão.