O Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) desta terça-feira (15) traz regras de vestimentas para funcionários da pasta entrarem nos prédios e nos veículos oficiais.
Eles não poderão trajar peças que sejam, na definição da gestão, “incompatíveis com os bons costumes, com o decoro ou com as formalidades recomendáveis”.
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Ficam proibidas minissaias, roupas transparentes, camisetas ou outras vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas e camisetas sem manga, especificamente para homens, além de chinelos de dedo e sandálias rasteiras.
A restrição da Corregedoria Geral vale para integrantes dos órgãos operativos (PM, PC, CB, Polícia Técnica) nas dependências da SDS e de seus órgãos subordinados. “Será que não teria coisa mais importante para se preocupar, como o crescimento do número de homicídios e de assaltos a ônibus, por exemplo?”, reclama uma fonte do blog.