Em outubro de 2016, Antônio Campos apresentou denúncia perante o Tribunal de Contas e perante o Procurador Geral de Justiça por indícios de uso indevido de verba parlamentar do adversário de Olinda.

Os auditores do Tribunal de Contas teriam comprovado as denúncias da petição inicial, acerca de supostas irregularidades no uso de verba parlamentar, pelo que a conselheira-relatora Teresa Duere mandou notificar o Professor Lupércio para apresentar defesa.

Lupércio foi notificado para apresentar defesa quanto ao teor do relatório dos auditores no processo administrativo nº 1609403-7 perante o TCE.

Na semana que vem, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com relatoria da conselheira Teresa Duere, vai julgar as contas do gabinete do Professor Lupércio no próximo dia 15 de agosto.

O relatório técnico dos auditores de conta falam em supostas irregularidades, como suposto uso indevido de verba parlamentar no gabinete quando Deputado Estadual.

Os técnicos teriam identificado duas empresas fantasmas nos gastos do gabinete e solicitaram a devolução de R$ 121 mil. “Concluída a apuração da denúncia formulada por Antônio Ricardo Accioly Campos, constatou-se que dentre as três empresas apontadas pelo denunciante como supostas “empresas fantasmas”, as quais figuram como fornecedores de serviços e de material de expediente nas verbas indenizatórias recebidas pelo Deputado Lupércio Nascimento, há duas que são suspeitas de existências apenas formal, a saber: a empresa S & Silva Entregas Rápidas Ltda – ME e a empresa individual Alexsandra Carneiro Farias dos Santos – MEI”, diz um trecho da conclusão. “Além das irregularidades relacionadas às três empresas citadas, constatou-se irregularidades em relação às empresas FF Consultoria e Assessoria Técnica Ltda - ME e T.R.

Locação de Veículos Ltda – ME, conforme relatado nos itens 2.1.2 e 2.1.3 do presente relatório, as quais figuram como fornecedoras de serviços ao Deputado Lupércio Nascimento nas verbas indenizatórias recebidas pelo parlamentar nos meses de Fevereiro e Março de 2015”. “Em face das irregularidades constatadas, no que tange ao recebimento de verbas indenizatórias pelo parlamentar suportadas por notas fiscais dessas cinco pessoas jurídicas, entende-se que é passível de devolução ao Erário pelo Deputado Lupércio Nascimento a quantia de R$ 121.747,32 (cento e vinte um mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos)”.