O secretário de Gestão Pública do Cabo de Santo Agostinho, Luis de Lima, esclareceu nesta terça-feira (8), os fatos sobre a suspensão, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da contratação de 136 motoristas terceirizados na Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

De acordo com Lima, o pregão presencial teve como referência o preço praticado pela Secretaria de Administração do Estado e obedece o Acordo de Convenção Coletiva da categoria.

A nota encaminhada ao Blog de Jamildo diz que o município do Cabo de Santo Agostinho conta com 62 motoristas efetivos e não 367 motoristas efetivos.

E, dos 62 existente, 21 deles estão preste a se aposentar.

O mérito da Medida Cautelar será examinado após a oportunidade de manifestação da prefeitura, que segundo o secretario, onde ficará demonstrado “que as informações que levaram a Decisão Monocrática, não trouxeram os dados corretos, induzindo o Douto Julgador a erro”. » TCE suspende contratação de 136 motoristas terceirizados na Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho Lima também explicou que o salário real de cada motorista, que trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta, custa à prefeitura R$ 1.963,11, acrescentando os 75% de obrigações sociais e outros tributos.

Na verdade, o valor correto é de aproximadamente de R$ 651 mil reais por mês. “Tamanha é a ilogicidade dessa informação, pois a folha de pagamento de todos servidores do Município é de aproximadamente 20 milhões de reais”, afirmou.

O secretário ainda ressaltou que a função de motorista é de atividade meio e resulta em muito mais economicidade para a Administração e sua contratação dar-se por intermédio de prestadoras de serviços, através de processo licitatório.

Luis de Lima finalizou a nota informando que a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho respeita a decisão do TCE, mas diverge, “vez que foi embasada por informações inverídicas”.

Confira a nota: A respeito da matéria divulgada versando sobre a contratação de 136(cento e trinta e seis) motoristas terceirizados, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho esclarece: Que o pregão presencial teve como referência, o preço praticado pela Secretaria de Administração do Governo do Estado, conforme disponibilizado no site do órgão estadual, através do nº 105.2017.V.PE.071.SAD, que obedece o Acordo de Convenção Coletiva da categoria.

Esclarecemos ainda que a terceirização de mão de obra da atividade meio tem sido uma tendência em todas as esferas de poder, desde a Emenda Constitucional n° 19.

De forma, que a Administração, na mesma toada da Secretaria de Administração do Estado e do Tribunal de Contas do Estado também utiliza a terceirização dessa mão de obra.

Na verdade, O Município conta com apenas com 62(sessenta e dois) motoristas efetivos e não 367(trezentos e sessenta e sete) motoristas efetivos, conforme exposto na matéria.

E Dos 62(sessenta e dois) existentes, 21(vinte e um) prestes a se aposentar.

Dizer que o custo de um motorista varia de R$ 7.000(sete mil reais) a R$ 10.000,00(dez mil reais) por motorista, chega a ser hilário, pois colocá-los-ia no nível dos secretários.

Como se vê, o mérito da Medida Cautelar será examinado após a oportunidade de manifestação do Município, ocasião onde ficará demonstrado, que as informações que levaram a Decisão Monocrática, não trouxeram os dados corretos, induzindo o Douto Julgador a erro.

O salário real de cada motorista, que trabalha 8 horas por dia, de Segunda a Sexta, custa à prefeitura R$ 1.963,11, acrescentando os 75% de obrigações sociais e outros tributos.

Na verdade, o valor correto é de aproximadamente de R$ 651 mil reais por mês.

Tamanha é a ilogicidade dessa informação, pois a folha de pagamento de todos servidores do Município é de aproximadamente 20 milhões de reais.

Ressaltamos ainda, que a função de motorista é da atividade meio e resulta em muito mais economicidade para a Administração e sua contratação dar-se, por intermédio de prestadoras de serviços, através de processo licitatório.

A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho respeita a Decisão do TCE, mas diverge, vez que foi embasada por informações inverídicas.

Luis Alves de Lima Secretário Municipal de Gestão Pública