Após ter recebido uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o conselheiro do TCE Marcos Loreto expediu uma medida cautelar suspendendo a contratação de 136 motoristas, através de terceirização, na Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.
Marcos Loreto é o relator das contas de 2017 de Cabo de Santo Agostinho.
O pregão presencial pretendia contratar motoristas, através de empresa de mão de obra, ao custo de 7,8 milhões de reais mensais, para atender a todas as secretarias e órgãos da Prefeitura.
Segundo a procuradora Germana Laureano, autora do pedido de medida cautelar, a justificativa para contratação precisaria ser melhor esclarecida, pois a própria Prefeitura do Cabo já tem 367 motoristas como servidores efetivos, segundo seu portal da transparência.
O MPCO aponta dados preliminares dando conta que os motoristas contratados pela empresa terceirizada podem ter um custo até sete vezes maior que um dos motoristas concursados do quadro.
Segundo a apuração preliminar do MPCO, enquanto um motorista concursado do quadro recebe 1,3 mil reais, o custo estabelecido no pregão resultaria em gasto entre 9 e 10 mil reais por motorista.
Para Germana Laureano, é preciso comprovar que as funções não podem ser exercidas pelo motoristas do quadro próprio.
O MPCO ainda pede que seja feita uma auditoria, para averiguar a economicidade da contratação. “Não há nenhuma notícia de qualquer estudo realizado pela administração, visando averiguar a economicidade da medida, não tendo sido apontada qualquer justificativa na manifestação apresenta.
O risco de dano milionário e irreparável é latente, visto que caso seja celebrado o contrato e iniciada a execução correlata, com a efetiva prestação de serviços, serão despendidos a cada mês valores que dificilmente serão objeto de restituição aos cofres municipais”, disse a procuradora, em seu pedido.
O TCE, ao expedir a cautelar (decisão provisória de urgência), entendeu ser necessário um maior aprofundamento sobre a necessidade da contratação e seu preço.
O relator Marcos Loreto deferiu a cautelar monocraticamente, na última sexta-feira (4), e irá levar a decisão para ser referendada pela Primeira Câmara do TCE em até três sessões.
O relator deu um prazo de cinco dias para a prefeitura apresentar a defesa.