Sem alarde, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mandou o projeto de lei 1498/2017 para a Assembleia Legislativa, instituindo o auxílio-saúde para os servidores do Poder Judiciário.

A iniciativa foi aprovada pelo plenário do Tribunal e para começar a ser paga precisa passar pela Assembleia.

Segundo o projeto, fica assegurado o recebimento de auxílio-saúde no valor mensal de 150 reais mensais.

O projeto ainda prevê que o benefício será retroativo a maio. “Está sendo proposta a criação do auxílio-saúde como verba de natureza indenizatória, assinalando que o valor ora fixado, dado o seu caráter ressarcitório: (i) não se incorpora ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou vantagens para quaisquer efeitos, inclusive para definição da base de cálculo do décimo terceiro salário; (ii) não pode ser concedido ao servidor cedido, requisitado ou que esteja à disposição de outro órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (iii) não integra a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária; (iv) não é considerado rendimento tributável; (v) não será objeto de descontos não previstos em lei; e, por fim, (vi) é inacumulável com outros de igual espécie ou semelhante finalidade”, disse o presidente Leopoldo Raposo, na justificativa do projeto.

O benefício é pago diretamente na conta-corrente de cada servidor e não depende de prestação de contas.

Havia uma antiga reivindicação dos servidores do Judiciário por mais este benefício.

Os servidores do Ministério Público do Estado (MPPE) já estavam recebendo a verba.

No entanto, mesmo com este novo projeto, o Judiciário ficará em desvantagem, pois os servidores do MPPE já recebem 500 reais por mês, segundo a Portaria MPPE 2176/2016 (publicada no Diário Oficial de 14 de outubro de 2016).

Certamente, haverá pressão do sindicato e associações para igualar a “diferença”.