Sem alarde, o prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB), tentou derrubar, no Poder Judiciário, a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que suspendeu a festa da padroeira.
A festa era estimada em 4 milhões de reais e teria 1,5 milhão de recursos próprios da Prefeitura.
O prefeito, através dos seus advogados, entrou no plantão judicial contra a decisão cautelar dada pelo relator no TCE, Dirceu Rodolfo, sendo a liminar indeferida pelo juiz de primeira instância.
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A decisão coube, por sorteio, ao desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, que também indeferiu a liminar, mantendo a decisão do TCE.
De acordo com a sentença, o magistrado também não gostou dos gastos do prefeito para a festa da padroeira. “Não se afigura razoável lançar mão de recursos no momento disponíveis do caixa para a realização de festividades, ainda que estas sejam tradicionais.
Isso porque, em síntese, tais festividades estariam, na prática, sendo financiadas, no todo ou em parte, pelas verbas alimentares que não foram pagas aos servidores a tempo e modo (sendo irrelevante, nesta sede, que o inadimplemento seja originário da gestão anterior).
Ou seja, se há recursos disponíveis, não se justifica manter o pagamento diferido (este tolerado apenas diante da impossibilidade material de se fazer o pagamento)”, disse o desembargador.
O magistrado usou de argumentos semelhantes aos apresentados pelo relator Dirceu Rodolfo.
Os salários do mês de dezembro/2016 dos servidores foram parcelados (em dez parcelas), restando ainda pelo menos cinco parcelas a pagar. “A realização do evento, nos moldes idealizados pelo Município, aparentemente não se compatibiliza com os princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela recursal pleiteada”, sentenciou o desembargador.
Nesta quarta (2), o prefeito fez críticas ao TCE, dizendo que a cidade estava em “clima de funeral”.
Em nota oficial, enviada ao Blog de Jamildo, a gestão apontou um suposto “pesar” do povo contra a decisão do TCE. “É com muito pesar que a Prefeitura de São Lourenço da Mata informa que, em acatamento à recomendação do Tribunal de Contas do Estado, cancelou a realização da festa do padroeiro do município.
O evento, tradicional na cidade há mais de 40 anos, iria acontecer de 1 a 10 de agosto, com atrações nacionais de grande nome, como Wesley Safadão, Luan Santana, entre outros”, disse o primeiro parágrafo de nota oficial do prefeito Bruno Pereira.
Outra crítica direta ao TCE foi feita pelo advogado do prefeito, Eduardo Henrique Teixeira Neves, na sessão de julgamento da cautelar pelo TCE, na segunda-feira (31).
O advogado do prefeito apontou uma suposta “incoerência” do TCE, por ter deixado Geraldo Júlio (PSB) fazer carnaval no Recife.
Segundo o advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves, o prefeito do Recife tem débitos na sua gestão iguais aos do município de São Lourenço. “O município do Recife apresenta um grande déficit financeiro e orçamentário.
Existem fornecedores atrasados, aconteceu atraso em recolhimento de parcelas previdências.
Nem por isto se deixou de fazer o Carnaval do Recife.
Não se deixou de se fazer. É a mesma situação de São Lourenço da Mata”, denunciou o advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves, na sua defesa oral no TCE.
Geraldo Júlio é servidor concursado do próprio TCE. “A festa foi a população que pediu.
Se você vier a São Lourenço, vai ver os comerciantes todos com cara de funeral”, defendeu o prefeito.