Na petição apresentada à Justiça Federal de Santos, para garantir a suspensão do prazo de prescrição das ações e tentar obriga a União e a Cessna a colaborarem com o esclarecimento da queda do avião de Eduardo Campos, a mãe Ana Arraes e o irmão Eduardo Campos detonam o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes (Cenipa), apresentado pela Aeronáutica em 19 de janeiro de 2016 e que sustenta falha humana como causa da queda. “O laudo do CENIPA, com diversas inconsistências, atribui a culpa do acidente essencialmente à suposta falha humana.

Contrariamente, o Ricea, demonstra certamente diversas dessas inconsistências.

Depoimento em inquérito policial e oficio do Ministério da Aeronáutica confirmam a existência de tal documento, sobre o qual se deve jogar luzes”, reclama Antônio Campos.

LEIA TAMBÉM » Família de Eduardo Campos evita prescrição do caso e obriga Cessna e União a colaborarem com elucidação do acidente “O RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (RICEA), do Coronel José Antão do Nascimento Neto, que é o relatório de investigação do espaço aéreo por ocasião da ocorrência fatal, com a aeronave matricula PR-AFA, não só do espaço aéreo sobrevoado pela aeronave, mas, também, de outros elementos que, uma vez conhecidos pela Justiça, darão um novo curso ao caso.

O citado relatório, RICEA, de 14/12/2015, desmonta insanáveis equívocos no RELATÓRIO FINAL do CENIPA, publicado, em 19/01/2016, os quais serão desmistificados também nesta produção de provas”, diz em outro trecho.

No texto da ação judicial, o advogado começa afirmando que o acidente trágico poderia ter sido evitado, ocorrido no dia 13 de agosto de 2014, bem próximo da sede desta Seção Judiciária. “Os autores são mãe e irmão do ex-governador Eduardo Campos, vítima de acidente aéreo, na cidade de Santos, quando candidato à Presidência da República…

Não se tem palavras para descrever a dor da perda de um filho e de um único irmão!” » TRT condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Eduardo Campos » Para FAB, cansaço do piloto influiu no acidente que matou Eduardo Campos » Famílias dos pilotos contestam Cenipa e apontam falha no avião de Eduardo Campos “Os autores têm o direito de saber a verdade e o direito à prova que esclarecerá as reais causas do acidente aéreo, inclusive para promoverem as ações cíveis cabíveis, que prescrevem no próximo dia 13 de agosto de 2017, a justificar a urgência desta medida e a cumulação com medida de interrupção de prescrição”, descreve a petição inicial.

Veja íntegra abaixo.

Pedido para produção de provas sobre a queda do avião de Eduardo Campos from Portal NE10 A família tentou obter cópia do relatório do RICEA, Relatório de Investigação do Controle do Espaço Aéreo, mas a Aeronáutica negou o acesso.

Em um ofício assinado em 5 de julho passado, o Ministério da Defesa alega que o documento já foi repassado para o delegado da Polícia Federal que investiga o caso e que não pode atender o pedido porque precisa respeitar o segredo de Justiça decretado pela Justiça Federal de Santos, em 15 de agosto de 2014 ainda.

O caso de Eduardo Campos é investigado pelo delegado federal Rubens José Maleiner, que já trabalhou em casos famosos como o acidente da TAM e a queda do avião do ministro Teori Zavascki.

Campos x Aeronáutica A sentença desta quarta-feira, da Justiça de Santos, revela ainda a briga de bastidores dos Campos com a Aeronáutica.

Ao longo do processo, os familiares de Eduardo Campos apontaram diversas supostas inconsistências no laudo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que atribui a culpa pelo acidente essencialmente à suposta falha humana, ao passo que o Relatório de Investigação do Controle do Espaço Aéreo (RICEA) teria demonstrado certos equívocos naquela conclusão pericial. » Delator diz que avião usado por Eduardo Campos era de Aldo Guedes, afirma Veja » Delator da Odebrecht diz que entregou propina a Aldo Guedes através de dono de avião usado por Eduardo Campos » Antes de morrer, Eduardo Campos disse a Marcelo Odebrecht que desvios de recursos do BNB em Itaquitinga eram ‘questão do PT’ Na briga com a Aeronáutica, o advogado sugere que o Cenipa está protegendo a Força Aérea. “A aeronáutica autorizou indevidamente a aproximação e o pouso da aeronave na Base Aérea de Santos, o que gera responsabilidade civil, o que é objeto de prova nessa ação, para subsidiar ação de indenização por perdas e danos a ser ajuizada na sequência.

Ato continuo, o relatório do CENIPA não merece prosperar, por esse e por outros aspectos”, escreve na ação.

Veja abaixo os questionamentos feitos ao órgão federal, na acusação apresentada pela família IV - O LAUDO DO CENIPA E O RICEA 5.

O laudo do CENIPA, com diversas inconsistências, atribui a culpa do acidente essencialmente à suposta falha humana.

Contrariamente, o Ricea, demonstra certamente diversas dessas inconsistências.

Depoimento em inquérito policial e oficio do Ministério da Aeronáutica confirmam a existência de tal documento, sobre o qual se deve jogar luzes. 6.

Os fatos abaixo narrados devem ser objeto da presente ação de produção de provas.

V - A QUESTÃO DA BASE AÉREA DE SANTOS.

FALHAS 7.

O RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (RICEA), do Coronel José Antão do Nascimento Neto, que é o relatório de investigação do espaço aéreo por ocasião da ocorrência fatal, com a aeronave matricula PR-AFA, não só do espaço aéreo sobrevoado pela aeronave, mas, também, de outros elementos que, uma vez conhecidos pela Justiça, darão um novo curso ao caso.

O citado Relatório, RICEA, tendo como órgão emissor a SIPACEA, de 14/12/2015, desmonta certamente insanáveis equívocos no RELATÓRIO FINAL do CENIPA, publicado, em 19/01/2016, os quais serão desmistificados também nesta produção de provas. 8.

Há informações de que o relatório demonstra categoria diferente do avião da apontada pelo CENIPA (o CENIPA classifica o PR-AFA como “Categoria B” quando, na verdade, o mesmo encontra-se classificado na “Categoria C”). 9.

Qual a importância disso: 9.1.

A visibilidade e teto no exato momento da aproximação para pouso do PR-AFA eram de 3.000 metros (Visibilidade Horizontal) por 800 pés de teto. 9.2.

Para aeronaves Categoria B, conforme citado pelo CENIPA à página 149 de seu Relatório Final, a Visibilidade/Teto mínimo exigidos seria 1.600 metros por 700 pés, respectivamente, “o que permitiria a operação aproximação/pouso com suficiente margem de segurança”. 9.3.

Todavia, sendo como era, o PR-AFA classificado na Categoria ‘C’, a visibilidade mínima exigida teria de ser não menor que 3.200 metros, o que não correspondia com a realidade do momento do acidente, uma vez que a visibilidade real era de 3.000 metros. (Para conhecimento das Condições exigidas, ver página 25 do Relatório Final do CENIPA). 9.4.

Obviamente, os pilotos do PR-AFA não avistaram a pista e iniciaram os procedimentos para aproximação perdida.

Todavia, sem condição de prosseguirem para o pouso, encontraram condições para efetuar o sobrevoo da pista, atitude denominada pelos pilotos de “Procedimento de Estudo”, absolutamente aceitável.

O avião foi visto atravessando a pista no seu sobrevoo. 9.5.

A VISIBILIDADE para a pista de pousos/decolagens da base aérea de Santos para a presente condição climática, não permitia, dessa maneira, que a aeronave na classificação do PR-AFA, prosseguisse na aproximação e pouso naquela manhã do fatídico dia do acidente 13 de agosto de 2014.

Deveriam ter prosseguido para o aeroporto escolhido como “Alternativo”.

Contudo, foram induzidos a crer, quando questionaram ao Operador de Rádio Santos, sobre as “Condições Meteorológicas”, no exato momento da chegada e do pouso, receberam como informação do dito Operador “que Santos operava ‘por instrumentos’”, frase que induziu aos pilotos a acreditarem que estavam dentro das condições de sua categoria, da categoria do PR-AFA: 3.200 metros de Visibilidade por 700 pés de Teto. c) O Operador de Rádio Santos de serviço naquele dia de voo, que estava no dia, que chegou a ser ouvido no IPL e está lá qualificado, não estava devidamente habilitado (ver à página 165 do Relatório Final do CENIPA a Recomendação de Segurança A-134/CENIPA/2014 – 10).

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) deveria assegurar-se de que todos os Operadores de AFIS e Controladores de Tráfego Aéreo mantenham-se atualizados com relação ao padrão de fraseologia a ser empregado durante a prestação de serviços de Tráfego Aéreo.

Sim.

O referido Controlador/Operador deveria ter informado a Visibilidade e o Teto (3000m X 800 pés), e não que Santos operava “por instrumentos”.

Ao informar como informou, INDUZIU OS PILOTOS A ERRO, visto que entenderam que “a Base Aérea de Santos” encontrava-se OPERACIONAL para a Categoria de seu avião: “C”.

NÃO ESTAVA!!!

O CENIPA não tinha como dizer de forma exata a altitude da aeronave.

Teve que, para tanto, valer-se de informações fornecidas por outro Órgão, do Serviço Regional de Proteção ao Voo (SRPV).

O CENIPA chegou a informar ao presidente do inquérito policial uma altitude máxima atingida pelo PR-AFA, que não pode ser nem validada nem confirmada pelo Órgão acima referido. 10.

O Coronel Nascimento foi interrogado no inquérito, em 25/04/2017, em Santos, pelo Delegado da Polícia Federal, Dr.

RUBENS MALEINER e confirmou a existência do RICEA, mas falando com as limitações da LEI 12.970/2014, que o impede, em tese, de falar, que é objeto da ADI 5667 no STF.

O segundo autor requereu ao Comando da Aeronáutica cópia e obteve a seguinte resposta, que justifica também a propositura de tal ação: 11.

Tal RICEA confirma certamente as falhas acima relatadas, o que é objeto de requisição nesta produção de prova, como também a ouvida do seu autor, sem as vedações ilegais e inconstitucionais acima citadas, cuja ilegalidade e inconstitucionalidade devem ser reconhecidas, pelo controle difuso desse Juízo, o que fica requerido, além de que o Ricea, segundo consta, não tem esse caráter reservado, segundo pesquisas feitas, o que também requer que seja declarado por esse Juízo. 12.

A aeronáutica autorizou indevidamente a aproximação e o pouso da aeronave na Base Aérea de Santos, o que gera responsabilidade civil, o que é objeto de prova nessa ação, para subsidiar ação de indenização por perdas e danos a ser ajuizada na sequência. 13.

Ato continuo, o relatório do CENIPA não merece prosperar, por esse e por outros aspectos.