A Câmara dos Deputados poderá decidir nesta quarta-feira (2), se aceita ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer (PMDB) pelo crime de corrupção passiva.

A sessão de votação do assunto no plenário da Casa está marcada para começar às 9 horas.

Os trabalhos serão abertos com a presença de 51 deputados no plenário e o debate, com 52.

A votação propriamente dita só será iniciada quando o quórum mínimo de 342 deputados presentes for atingido, o que dever ocorrer só no final do dia.

A oposição promete obstruir as atividades ao longo desta quarta-feira para “testar o governo” quanto ao número de votos e jogar a votação para a noite, quando a audiência da população será maior.

Na hora do voto, os deputados serão chamados ao microfone em ordem alfabética, por Estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa.

Eles devem votar ‘sim’, ’não’ ou ‘abstenção’ ao relatório de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que pede a rejeição da denúncia.

Se forem registrados 342 votos ’não’ ao parecer, o Supremo Tribunal Federal (STF) ficará autorizado a julgar o presidente Temer.

Confira como será a votação desta quarta: - O início dos trabalhos está marcado para as 9h. - O quórum de abertura da sessão é de 51 deputados e a Ordem do Dia pode começar com 52. - Depois de aberta a Ordem do Dia, o relator fala por 25 minutos, seguido da defesa de Michel Temer, por mais 25 minutos - Em seguida, abre-se a fase de discussão, na qual deputados poderão discursar sobre o assunto. - Após 4 oradores falarem - 2 contrários e 2 favoráveis -, a discussão poderá ser encerrada, se houver requerimento para isso e desde que ao menos 257 deputados tenham registrado presença. - A votação só poderá ser iniciada com 342 deputados presentes. - Na hora do voto, os deputados serão chamados ao microfone em ordem alfabética, por Estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa. - Os deputados devem votar ‘sim’, ’não’ ou ‘abstenção’ ao relatório de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que pede a rejeição da denúncia. - 342 votos ’não’ ao relatório autorizam o Supremo Tribunal Federal a julgar o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva.