Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (31), o TCE manteve a suspensão da realização da Festa de Agosto, prevista para acontecer a partir de amanhã (01) em São Lourenço da Mata, em comemoração ao padroeiro da cidade.

A programação da festa, divulgada no dia 13 de julho, previa a apresentação de artistas como Wesley Safadão, Luan Santana, Aviões do Forró, Faringes da Paixão, entre outros.

O Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa, reiterou a importância de manter a Cautelar, por uma questão de prioridade do município. “Se estão sobrando recursos, eles devem ser usados para pagar os servidores públicos que estão com salários atrasados.

O gestor tem que se responsabilizar por isso”, afirmou.

O conselheiro Dirceu Rodolfo votou pela manutenção da Cautelar, mantendo suspensos todos os atos e ações direcionados à realização da festa, decisão aprovada por unanimidade.

O conselheiro Valdecir Pascoal, que preside as sessões da Segunda Câmara do TCE, afirmou que a não realização da festa se dá por falta de planejamento e ineficiência do gestor. “O Tribunal de Contas está cumprindo a sua parte de proteger o cidadão e o erário”, disse ele.

A cautelar foi expedida no último dia 25 por sugestão da equipe técnica do TCE, após auditoria realizada pela Inspetoria Metropolitana Sul.

A fiscalização ocorreu em função de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas, dando conta dos gastos excessivos com a organização da festa e com a contratação de artistas, mesmo o município estando em situação de emergência, decretada pelo atual prefeito em janeiro deste ano.

A estimativa de gastos com o evento, feita pelos técnicos do Tribunal, ficou em torno de 4 milhões de reais, em função da valorização dos cachês dos artistas anunciados, mesmo valor da folha salarial do mês de dezembro de 2016, que se encontra inadimplente, sendo paga em 10 parcelas aos servidores. “Outro fato que chamou a atenção do conselheiro, relator das contas do município em 2017, foi o descaso do gestor ao não responder um ofício do Tribunal solicitando dados oficiais sobre o procedimento administrativo para realização do evento.

Também não foram cumpridos, por parte da administração municipal, os prazos para alimentação de dados do módulo de Licitações e Contratos - LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES, fato que, segundo a auditoria, sugeriu uma atitude intencional de burlar a fiscalização do Tribunal”, diz o TCE.