Por Marina Gadelha, especial para o Blog de Jamildo Em solenidade concorrida, nesta terça (25), no Palácio do Planalto, o governo federal assinou três medidas provisórias (MP), que alteram regras do setor da mineração.

Os textos foram publicados hoje (26) no Diário Oficial da União (DOU), quando passaram a ser conhecidos.

Na prática, as mudanças propostas não são, necessariamente, uma novidade.

A transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – uma autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME) – em uma Agência Nacional de Mineração (ANM) é assunto frequentemente discutido nos corredores da autarquia há mais de quinze anos.

Com certeza.

Mas apesar da aparente semelhança, a modificação – por meio da MP 791/2017 - trará mais independência e estabilidade ao setor, que ficará menos suscetível às intempéries políticas.

Também não trouxeram grandes revoluções as duas outras medidas provisórias.

Uma delas é a MP 789/2017, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

Os chamados “royalties da mineração”.

Com as alterações, o governo pretende aumentar a arrecadação de Cfem em 80% e elevar a participação da mineração no Produto Interno Bruto (PIB) dos atuais 4% para 6%.

Nesse caso, as principais mudanças estão na forma de cobrança da Cfem - que deixa de ser calculada sobre o faturamento líquido e passa a ser estipulada sobre o faturamento bruto da venda do minério – e nas alíquotas de cobrança.

Aliás, a alíquota da Cfem para os agregados da construção civil caiu de 2% para 1,5%, o que acaba causando impacto também em Pernambuco. É pouco, mas talvez isso implique uma redução do custo do metro quadrado e, consequentemente, uma queda nos preços dos imóveis.

Isso, claro, se a gasolina deixar…

A outra MP anunciada ontem é a 790/2017, que alterou o Código de Mineração, que é 1967, mas ao longo dos anos já sofreu outras modificações.

As mudanças, como é possível perceber, têm o objetivo claro de incrementar a atividade mineradora e de “destravar” alguns aspectos do processo de exploração mineral. É sabido que nem o aumento da Cfem nem as modificações do Código de Minas surpreenderam o setor mineral, que espera por elas desde que a ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013, enviou um projeto de lei (a princípio em regime de urgência) ao Congresso Nacional, com, basicamente, as mesmas ideias das MP.

Acontece é que os textos agradaram o setor mineral – menos o aumento da Cfem, por óbvio – porque, nitidamente, a ANP lhe dará mais autonomia e porque prometem agilizar o processo minerário.

De fato, os textos não são ruins, mas deixaram muito a desejar na questão ambiental, um calcanhar-de-aquiles do Presidente.

Já para os cidadãos comuns, resta a esperança de que a economia seja fortalecida, que a mineração volte a ter a relevância que já teve na composição do PIB e que passe a gerar mais emprego e renda para todos.

Marina Gadelha é advogada especialista em direito ambiental e minerário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Ela está trabalhando a mineração no doutorado dela e inclusive é ex-Superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na Paraíba.

Marina também é presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, especialista em Gestão Ambiental pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC) e professora da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas - FACISA (Direito Ambiental).