Em nota de esclarecimento, o advogado Cristiano Zanin Martins, ressalta que não houve análise do mérito do Mandado de Segurança, que será apreciado pela turma do TRF-4. “O próprio relator reconheceu que há “argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau”.
Luiz Inácio Lula da Silva não recebe nenhuma aposentadoria por ter sido presidente da República por dois mandatos”.
Na semana retrasada, em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato ordenou na terça-feira (25) que a BrasilPrev Seguros e Previdência mantenha o bloqueio de R$ 9 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Moro vetou qualquer “movimentação ou resgate” do valor “até nova determinação judicial”. “Eventual resgate aguardará o julgamento da apelação contra a sentença criminal e será objeto de comunicação expressa”, determinou o magistrado.
LEIA TAMBÉM » Bancos depositam R$ 419 mil de Lula em contas judiciais por ordem de Moro » Moro manda comunicar Lula sobre bloqueio de bens » Antes de viagem ao Nordeste, Lula se defende em propaganda do PT de Pernambuco » Defesa de Lula questiona bloqueio dos R$ 9 milhões achados em conta de aposentadoria O bloqueio dos ativos do ex-presidente, até o montante de R$ 10 milhões, foi ordenado por Moro dois dias depois que ele condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex do Guarujá (SP).
Inicialmente, em quatro contas do ex-presidente, o Banco Central havia encontrado R$ 606 mil.
Na semana passada, a BrasilPrev comunicou Moro que tinha embargado R$ 7,19 milhões de Lula em plano de previdência empresarial e mais R$ 1,84 milhão em plano de previdência individual.