Saiu uma determinação, na manhã desta terça-feira (25), do juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, que suspende de imediato o decreto do governo Michel Temer (PMDB) que aumenta a alíquota de PIS/Cofins nos combustíveis.
A liminar é provisória e atende ao pedido de uma ação popular movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfash.
O governo pode recorrer da decisão.
O decreto determinando o aumento está publicado na edição da última sexta-feira (21) do Diário Oficial da União.
A alíquota subirá de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias.
Para o litro do etanol, a alíquota passará de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor.
Para o distribuidor, a alíquota, atualmente zerada, aumentará para R$ 0,1964.
O juiz federal ainda questiona o fato do governo ter elevado o imposto sobre os combustíveis via decreto.
Segundo Borelli, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”. “Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão.
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