Estadão Conteúdo - Um total de R$ 419.193,53 confiscados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram depositados em contas judiciais nesta segunda-feira (24).
Duas guias de depósito foram anexadas aos autos da Operação Lava Jato.
Por ordem do juiz federal Sérgio Moro, o petista teve um total de R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central na terça-feira (18).
Outros R$ 9 milhões na BrasilPrev, tendo Lula e sua empresa de palestras LILS como beneficiários, também foram confiscados.
O congelamento dos ativos do petista foi decretado a pedido do Ministério Público Federal.
Os R$ 606,7 mil foram encontrados inicialmente em quatro contas de Lula, assim distribuídos: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).
LEIA TAMBÉM » Moro manda comunicar Lula sobre bloqueio de bens » Defesa de Lula questiona bloqueio dos R$ 9 milhões achados em conta de aposentadoria » Antes de viagem ao Nordeste, Lula se defende em propaganda do PT de Pernambuco Além do dinheiro, Moro sequestrou do petista três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, Grande São Paulo, e também dois veículos.
O bloqueio dos imóveis do petista atinge “a parte ideal de 50% correspondente à meação” - em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.
O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado pelo Ministério Público Federal em 4 de outubro de 2016.
A decisão que manda confiscar os valores é de 14 de julho deste ano. » Juízes saem em defesa de Moro após condenação de Lula » Espero que decisão em 2º instância de Lula não seja política, diz Gleisi » Lula diz que propina foi ‘inventada’ por empresários e pelo MP A ordem do juiz recai inclusive sobre “ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL - Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado”.
O magistrado mandou o Banco Central do Brasil “comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários”.
Defesa Quando os R$ 606 mil foram bloqueados, a defesa de Lula se manifestou da seguinte forma: “É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª.
Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa - que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo.
A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada.
Desde então, o processo também foi mantido em sigilo.
A defesa irá impugnar a decisão.
Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial.
O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação (‘sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida’). » Lula faz piada com cochilo de Meirelles: “Ninguém dormia” » Lula: ‘Bolsonaro não disputa 2018 e Doria, por enquanto, não é nada’ » Lula diz que investigações contra ele estão destruindo o País O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de ‘dano mínimo’, que foi calculado com base em porcentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex - afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia.
Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins”