Um projeto de lei do senador José Medeiros (PSD-MT) prevê uma mudança no Código de Processo Penal para fazer com que os crimes de corrupção ativa ou passiva possam ir a júri popular, que hoje analisa os casos de crimes dolosos contra a vida, como os assassinatos, a indução ao suicídio e o aborto.
O argumento do senador é de que o júri é uma “representação direta do povo que, como já assinalado, é quem sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos”.
O projeto também estabelece como seria o procedimento para esses casos.
Após a denúncia, o juiz deverá mandar o acusado responder em até dez dias.
O magistrado, então, deverá analisar os argumentos dos dois lados e decidir se irá absolver ou não o acusado.
Se ele não for inocentado, o juiz vai marcar dia e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a sua intimação, da defesa e do Ministério Público.
LEIA TAMBÉM » Desde 2013, prisões por corrupção cresceram 288% » Empresas também têm que ser responsáveis por combater a corrupção, diz advogado O crime de corrupção passiva é aquele em que o político solicita vantagem indevida ou aceita a promessa para ele mesmo ou para outras pessoas.
A corrupção ativa é o contrário, cometida por quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar alguma ação.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). “O presente projeto, a um só tempo, fortalece a democracia brasileira e aperfeiçoa a nossa legislação processual penal”, diz José Medeiros no projeto. “Nos últimos tempos, o País tem assistido perplexo a uma série de denúncias relacionadas aos crimes de corrupção passiva e ativa.
Essas infrações, que, somadas, por vezes envolvem bilhões de reais, absorvem recursos públicos que seriam utilizados em educação, saúde, segurança, etc.” Projeto quer que julgamento de corrupção seja como de homicídios from Portal NE10